Questão de Direito Civil — Inadimplemento das Obrigações — FCC 2015
Direito Civil›Inadimplemento das Obrigações
Código
fc022156
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor Controle Externo - Jurídica
No tocante ao inadimplemento das obrigações, considere:I. Nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster.II. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, em nenhuma hipótese.III. Inadimplida a obrigação, o devedor responde por perdas e danos, bem como por juros e atualização monetária, segundo os índices oficiais regularmente estabelecidos e honorários advocatícios.IV. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, em seu termo, constitui o devedor em mora após sua interpelação judicial ou extrajudicial.Está correto o que se afirma em
AI, II e IV, apenas.
BI e III, apenas.
CII e IV, apenas.
DI, II, III e IV.
EII, III e IV, apenas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — I e III, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Inadimplemento das Obrigações – Análise dos Itens
Gabarito: letra B — apenas os itens I e III estão corretos. O item I reproduz fielmente o art. 390 do Código Civil; o item III corresponde à regra geral do art. 389 do CC (perdas e danos, juros, correção monetária e honorários). Já o item II erra ao afirmar que o devedor nunca responde por caso fortuito ou força maior (exceções existem, como responsabilidade expressa ou mora), e o item IV inverte a disciplina da mora, que nas obrigações positivas e líquidas opera-se de pleno direito (mora ex re), independentemente de interpelação.
A banca exige conhecimento literal dos artigos 390 e 393 do CC, além da compreensão da mora automática (art. 397). Vejamos cada item:
Item
Afirmação
Fundamento Legal
Correto?
I
Nas obrigações negativas, o devedor é inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster.
Art. 390 do CC
✅
II
O devedor não responde por caso fortuito ou força maior em nenhuma hipótese.
Art. 393 do CC (admite exceções)
❌
III
Inadimplida a obrigação, o devedor responde por perdas e danos, juros, atualização monetária e honorários advocatícios.
Art. 389 do CC
✅
IV
O inadimplemento de obrigação positiva e líquida constitui mora após interpelação judicial ou extrajudicial.
Art. 397 do CC (mora automática)
❌
Item I — ✅ Correto
O art. 390 do CC estabelece textualmente:
Art. 390CC
“Nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster.”
Portanto, o item I está perfeito.
Item II — ❌ Incorreto
O art. 393 do CC dispõe:
Art. 393CC
“O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.”
A parte em negrito revela a exceção: é possível que o devedor assuma expressamente o risco. Além disso, o art. 399 prevê que o devedor em mora responde pela impossibilidade decorrente de caso fortuito ou força maior durante o atraso. Logo, a expressão “em nenhuma hipótese” torna o item falso.
Item III — ✅ Correto
O art. 389 do Código Civil determina que, inadimplida a obrigação, o devedor responde por perdas e danos, juros, atualização monetária e honorários advocatícios. Ainda que o artigo não esteja transcrito no bloco canônico, trata-se de regra pacífica e corroborada pela doutrina. O item III está correto.
Item IV — ❌ Incorreto
Nas obrigações positivas e líquidas, o inadimplemento no termo constitui o devedor em mora automaticamente, sem necessidade de interpelação judicial ou extrajudicial (mora ex re – art. 397 do CC). A interpelação só é exigida quando não há termo certo ou nas obrigações ilíquidas. O item IV, ao condicionar a mora à interpelação, está errado.
Conclusão: estão corretos apenas os itens I e III, o que corresponde à letra B.
NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza o advérbio “nenhuma” no item II e a exigência de interpelação no item IV para testar se o candidato conhece as exceções legais. Fique atento a palavras absolutas: elas quase sempre indicam uma exceção escondida.
PEGA ESSA DICA!
Para a prova, memorize: (a) obrigações negativas – inadimplemento no ato; (b) caso fortuito – regra: não responde, salvo previsão expressa ou mora; (c) mora nas obrigações líquidas e com termo – automática (ex re); (d) consequências do inadimplemento – perdas e danos, juros, correção, honorários.