Questão de Direito Tributário — Partilha e Tipologia (Repartição de Competência) — FCC 2015
Direito Tributário›Partilha e Tipologia (Repartição de Competência)
Código
fc022166
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor Controle Externo - Jurídica
De acordo com a Constituição Federal, é vedado aos Municípios instituir
Aimpostos e contribuições sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, especificamente naquilo que se relaciona com as finalidades essenciais dessas entidades.
Bimpostos e taxas sobre patrimônio, renda ou serviços, da União, dos Estados e do Distrito Federal e de outros Municípios.
Cimpostos sobre fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros.
Dtributos sobre templos de qualquer culto, no que diz respeito ao patrimônio, renda e serviços, relacionados ou não com as suas finalidades essenciais.
Eimpostos sobre livros, jornais, periódicos, papel, tinta e demais insumos empregados na sua impressão.
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GabaritoC — impostos sobre fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros.
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Imunidades tributárias na Constituição Federal
Gabarito: letra C. O art. 150, VI, "e", da CF/88 veda a todos os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) a instituição de impostos sobre fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras de autores brasileiros ou interpretados por artistas brasileiros. As demais alternativas incorrem em imprecisões: ou estendem a vedação a tributos que não são apenas impostos (taxas, contribuições), ou ampliam indevidamente o objeto da imunidade (insumos, falta de vínculo com finalidades essenciais).
A questão exige conhecimento literal do art. 150, VI e seus parágrafos. Transcrevemos o dispositivo central:
Art. 150CF/88
"Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...] VI – instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; b) templos de qualquer culto; c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão; e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser."
Art. 150, § 4º:
"As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que é vedado instituir "impostos e contribuições" sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos relacionados às finalidades essenciais. O art. 150, VI, "c" veda apenas impostos, não contribuições. Além disso, a imunidade dos partidos está condicionada ao atendimento de requisitos legais (art. 150, § 4º), mas o erro principal é incluir contribuições, que não estão abrangidas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona "impostos e taxas" sobre patrimônio, renda ou serviços dos entes federativos. A imunidade recíproca (art. 150, VI, "a") atinge apenas impostos, não taxas. As taxas podem ser cobradas pelos entes entre si quando houver exercício do poder de polícia ou prestação de serviço público específico e divisível (art. 145, II).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a redação do art. 150, VI, "e", que veda a instituição de impostos sobre fonogramas e videofonogramas musicais nos termos descritos. A ressalva "salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser" não consta da alternativa, mas a essência da imunidade está correta, e a alternativa não contém erro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa fala em "tributos" e afirma que a vedação alcança bens "relacionados ou não" com as finalidades essenciais. O art. 150, VI, "b" veda apenas impostos sobre templos, e o § 4º limita essa vedação ao patrimônio, renda e serviços relacionados com as finalidades essenciais. Portanto, a imunidade não é absoluta para todo e qualquer bem do templo, e o termo "tributos" é mais amplo que impostos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A imunidade do art. 150, VI, "d" alcança "livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão", mas não se estende a "tinta e demais insumos empregados na sua impressão". O STF tem jurisprudência consolidada no sentido de que a imunidade não abrange insumos como tinta, filmes fotográficos, etc. (RE 330.079, RE 179.891).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os conceitos de "imposto", "taxa" e "contribuição" (a imunidade do art. 150, VI é exclusivamente para impostos) e tenta ampliar o alcance das imunidades (insumos na alínea "d", finalidades não essenciais na alínea "b"). Leia sempre a alínea com atenção e lembre-se de que o § 4º restringe as alíneas "b" e "c" ao vínculo com finalidades essenciais.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).