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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FCC 2015

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
fc022167
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor Controle Externo - Jurídica
O Código Tributário Nacional, no Capítulo V do Título I do seu Livro II, trata das diversas modalidades de responsabilidade tributária. De acordo com esse código,
  1. Aa responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido, dos juros de mora, de multa de mora e de atualização monetária, calculados até a data do pagamento (“denúncia espontânea ou autodenúncia").
  2. Bos tutores e curadores respondem solidariamente pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados, nos atos em que intervierem ou não, ou pelas omissões de que forem responsáveis, independentemente da possibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte (“responsabilidade por sucessão").
  3. Ca pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos impostos devidos a partir da data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas (“responsabilidade a posteriori").
  4. Do adquirente ou remitente é pessoalmente responsável pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos (“responsabilidade por sucessão").
  5. Ea responsabilidade é pessoal ao agente quanto às infrações em cuja definição o dolo genérico do agente seja elementar (“responsabilidade por sucessão").
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GabaritoD — o adquirente ou remitente é pessoalmente responsável pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos (“responsabilidade por sucessão").

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade Tributária no CTN

Gabarito: letra D. O art. 131, I, do CTN estabelece que o adquirente ou remitente é pessoalmente responsável pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos, configurando a chamada responsabilidade por sucessão. As demais alternativas contrariam a literalidade de dispositivos específicos ou trocam termos decisivos.

A banca testa o conhecimento literal dos artigos 138, 134, 132, 131 e 137 do CTN. A chave é identificar o erro exato em cada distrator.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o termo "até a data do ato" por "a partir da data do ato" na alternativa C, e na alternativa A insere indevidamente a "multa de mora" e "atualização monetária" como requisitos da denúncia espontânea. Fique atento à literalidade!

Alternativa

Dispositivo do CTN

Responsabilidade

Condição / Exigência

Erro na Alternativa

A

Art. 138

Exclusão por denúncia espontânea

Pagamento do tributo + juros de mora (ou depósito)

Inclui indevidamente multa de mora e atualização monetária

B

Art. 134

Solidariedade de tutores e curadores

Impossibilidade de exigência do contribuinte; atos em que intervieram ou omissões

Suprime a condição de impossibilidade e generaliza "nos atos em que intervierem ou não"

C

Art. 132

Responsabilidade por sucessão (fusão, transformação, incorporação)

Tributos devidos até a data do ato

Inverte o termo para "a partir da data do ato"

D

Art. 131, I

Responsabilidade por sucessão (adquirente/remitente)

Pessoalmente responsável pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos

Correta (gabarito)

E

Art. 137

Responsabilidade pessoal do agente

Infrações em que o dolo específico seja elementar

Troca "dolo específico" por "dolo genérico"

Responsabilidade tributária (CTN)
  • 1Por sucessão (art. 131)
    • Adquirente/remitente
      • Pessoal pelos tributos do bem
  • 2De terceiros (art. 134)
    • Tutores e curadores
      • Só se impossível exigir do contribuinte
      • Só nos atos em que intervierem
  • 3Denúncia espontânea (art. 138)
    • Exclui responsabilidade
    • Exige: tributo + juros de mora
    • Não exige multa de mora
    • Não exige atualização monetária
  • 4Por fusão/incorporação (art. 132)
    • Responsável por tributos devidos
    • Até a data do ato (não "a partir")
  • 5Pessoal do agente (art. 137)
    • Infrações com dolo específico
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a denúncia espontânea exige pagamento do tributo, juros de mora, multa de mora e atualização monetária. O art. 138 do CTN, porém, exige apenas o tributo devido e os juros de mora (ou depósito):

Art. 138CTN

CTN, Art. 138: "A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se fôr o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração."

Não há previsão de multa de mora ou atualização monetária. O erro está na inclusão de elementos estranhos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que tutores e curadores respondem solidariamente "nos atos em que intervierem ou não", independentemente da impossibilidade de exigência do contribuinte. O art. 134 do CTN condiciona a solidariedade à impossibilidade de exigência do contribuinte e apenas "nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis":

Art. 134CTN

CTN, Art. 134: "Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidàriamente com êste nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis. [...] II — os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados."

A alternativa generaliza indevidamente ao suprimir a condição de impossibilidade e ao incluir atos em que não intervieram.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a pessoa jurídica fusionada/incorporada responde pelos impostos devidos "a partir da data do ato". O art. 132 do CTN determina o oposto: a responsabilidade abrange os tributos devidos "até a data do ato":

CTN, Art. 132: "A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas."

Houve troca do termo "até" por "a partir".

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente como prevê o art. 131, I, do CTN:

Art. 131CTN

CTN, Art. 131: "São pessoalmente responsáveis:

I — o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos."

A alternativa reproduz corretamente a literalidade, caracterizando a responsabilidade por sucessão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilidade pessoal do agente ocorre quando o dolo genérico é elementar na infração. O CTN (art. 137) exige, para a responsabilidade pessoal, que a infração seja definida como crime ou contravenção, ou que o agente pratique a infração com dolo específico (elementar), e não dolo genérico. Assim, a alternativa troca o conceito.

Gabarito: letra D.

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