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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FCC 2015

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
fc022168
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor Controle Externo - Jurídica
A Constituição Federal atribui competência à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para instituir impostos, taxas e contribuições de melhoria. Essas pessoas jurídicas de direito público também têm competência para instituir contribuições.De acordo com a Constituição Federal, os Municípios podem instituir contribuições
  1. A1. cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário estatutário e 2. para o custeio do serviço de iluminação pública, na forma das respectivas leis.
  2. B1. para o custeio do serviço de iluminação pública, na forma das respectivas leis, 2. sociais e 3. cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário estatutário.
  3. C1. para o custeio do serviço de iluminação pública, na forma das respectivas leis, 2. cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário estatutário e 3. de intervenção no domínio econômico.
  4. D1. de intervenção no domínio econômico e 2. de interesse das categorias profissionais ou econômicas.
  5. E1. de intervenção no domínio econômico, 2. sociais e 3. de interesse das categorias profissionais ou econômicas.
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GabaritoA — 1. cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário estatutário e 2. para o custeio do serviço de iluminação pública, na forma das respectivas leis.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência dos Municípios para instituir contribuições

Gabarito: letra A. Os Municípios podem instituir apenas contribuições previdenciárias para seus servidores (art. 149, §1º, CF) e contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (art. 149-A, CF). As contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas são de competência exclusiva da União, conforme art. 149, caput, CF.

A questão exige o conhecimento das exceções à regra geral do art. 149, caput, que atribui à União a competência privativa para instituir contribuições sociais, de intervenção e de interesse das categorias. Os demais entes federados podem instituir apenas: (I) contribuições para custeio do regime próprio de previdência de seus servidores (art. 149, §1º) e (II) contribuição de iluminação pública (art. 149-A).

Art. 149, §1CF/88

Art. 149 — Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas...

§ 1º — A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas...

Contribuições dos Municípios
  • 1Permitidas
    • Previdenciária (art. 149, §1º)
      • Servidores do regime próprio
    • Iluminação pública (art. 149-A)
  • 2Exclusivas da União (art. 149, caput)
    • Sociais (COFINS, CSLL, PIS)
    • Intervenção no domínio econômico (CIDE)
    • Interesse das categorias profissionais
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Lista exatamente as duas contribuições que os Municípios podem instituir: (1) contribuição previdenciária cobrada de seus servidores para custeio do regime estatutário e (2) contribuição para o serviço de iluminação pública. A ordem dos itens é irrelevante; o conteúdo está plenamente de acordo com a Constituição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Acrescenta um terceiro item: "contribuições sociais". As contribuições sociais de abrangência geral (como COFINS, CSLL, PIS) são de competência exclusiva da União (art. 149, caput). Os Municípios só podem instituir a contribuição social previdenciária para seus próprios servidores (que já está no item 1). Logo, a alternativa está errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inclui "contribuição de intervenção no domínio econômico" (CIDE). Essa espécie é privativa da União. Os Municípios não detêm essa competência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Contempla apenas contribuições exclusivas da União: de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas. Não inclui as contribuições municipais permitidas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Reúne três contribuições privativas da União: de intervenção no domínio econômico, sociais e de interesse das categorias. Nenhuma delas pode ser instituída por Município.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato misturando contribuições de competência municipal com as de competência exclusiva da União. A regra geral é que apenas a União institui contribuições sociais, de intervenção e de interesse das categorias. As exceções municipais são apenas a previdenciária dos servidores (art. 149, §1º) e a de iluminação pública (art. 149-A).

MNEMÔNICO
CEGI (CEGI → LC)
CContribuição social residualEEmpréstimo compulsórioGimposto sobre Grandes fortunas (IGF)IImposto residual
Tributos instituídos por Lei Complementar

Gabarito: letra A.

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