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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2015

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fc022177
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor Controle Externo - Jurídica
Decisão proferida em ação direta de inconstitucionalidade pode ser objeto de
  1. Aembargos declaratórios.
  2. Bembargos infringentes.
  3. Crevisão criminal.
  4. Dembargos de divergência.
  5. Eação rescisória.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — embargos declaratórios.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle de Constitucionalidade – Irrecorribilidade da Decisão em ADI

Gabarito: letra A. As decisões proferidas em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) são, em regra, irrecorríveis, sendo admissíveis apenas os embargos declaratórios, conforme expressamente previsto no art. 26 da Lei nº 9.868/1999. As demais alternativas (embargos infringentes, revisão criminal, embargos de divergência e ação rescisória) são incabíveis.

A banca testa o conhecimento sobre a irrecorribilidade das decisões em controle concentrado e a única exceção legal. O dispositivo central é o seguinte:

Art. 26Lei-9868

Art. 26 – “A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.”

Portanto, a única via impugnativa admitida contra o mérito de uma ADI é o recurso de embargos declaratórios (para esclarecer obscuridade, contradição, omissão ou erro material). As demais opções são incompatíveis com o sistema de controle concentrado.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 26 da Lei 9.868/99, os embargos declaratórios são expressamente ressalvados como recurso cabível contra decisão em ADI. O STF também admite seu uso para, excepcionalmente, modular efeitos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embargos infringentes são cabíveis contra decisões não unânimes em tribunais (art. 942 do CPC/2015), mas não em face de decisões do STF em controle concentrado, que são irrecorríveis (art. 26). A Súmula 295 do STF, a propósito, trata de ação rescisória, não de ADI.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Revisão criminal é instrumento processual penal (art. 621 do CPP) para reexame de sentença condenatória transitada em julgado. Não guarda qualquer relação com ação direta de inconstitucionalidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embargos de divergência (art. 1.043 do CPC/2015) têm cabimento para uniformizar jurisprudência entre órgãos fracionários de tribunais superiores. Não se aplicam aos julgamentos plenários do STF em ADI.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A ação rescisória é vedada pelo próprio art. 26 da Lei 9.868/99 ("não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória"). Embora o trânsito em julgado da ADI possa fundamentar rescindibilidade de decisões anteriores, a ação rescisória não cabe contra a própria decisão da ADI.

PEGA ESSA DICA!

O art. 26 da Lei 9.868/1999 é a "chave de ouro" para questões sobre recursos em controle concentrado. Memorize: "irrecorrível, salvo embargos declaratórios". Isso resolve a maioria das questões da FCC sobre o tema.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

Gabarito: letra A.

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