Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2015

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fc022179
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor Controle Externo - Jurídica
Segundo a Constituição Federal, compete aos Municípios manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação
  1. Aem nível de pós-graduação.
  2. Binfantil e de ensino fundamental.
  3. Cde nível médio.
  4. Dde nível técnico profissionalizante.
  5. Ede nível superior.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — infantil e de ensino fundamental.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competências dos Municípios na Educação

Gabarito: letra B. A Constituição Federal determina que compete aos Municípios manter, com cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental (Art. 30, VI). Esse é o texto exato da norma, e a banca cobra a literalidade do dispositivo.

A questão também se alinha com o Art. 211, §2º, que estabelece a atuação prioritária dos Municípios no ensino fundamental e na educação infantil.

Art. 30CF/88

Art. 30 — Compete aos Municípios: [...]

VI — manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;

Art. 211, §2CF/88

Art. 211 — A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

Nível de ensino

Competência municipal (Art. 30, VI)

Ente prioritário (Art. 211)

Educação infantil

✅ Sim

Município (§2º)

Ensino fundamental

✅ Sim

Município (§2º)

Ensino médio

❌ Não

Estado (§3º)

Ensino técnico profissionalizante

❌ Não

Ensino superior

❌ Não

União (§1º)

Pós-graduação

❌ Não

União (§1º)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que compete aos Municípios manter programas de educação em nível de pós-graduação. Não há previsão constitucional nesse sentido. A pós-graduação é atribuição típica da União (ensino superior).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõe o Art. 30, VI da CF: programas de educação infantil e de ensino fundamental. A redação da alternativa é fiel ao texto constitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Ensino médio. Embora os Estados atuem prioritariamente no ensino médio (Art. 211, §3º), não é competência municipal prevista no Art. 30, VI.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Ensino técnico profissionalizante. Não consta do rol do Art. 30; é um nível que pode ser oferecido por Estados ou União, mas não é atribuição municipal expressa para tais programas de cooperação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Ensino superior. Compete à União organizar o sistema federal de ensino superior (Art. 211, §1º). Municípios não têm essa competência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir com outros níveis de ensino (médio, técnico, superior, pós-graduação) que são de competência de outros entes ou não estão previstos no dispositivo. O candidato que não lembrar exatamente o texto do Art. 30, VI pode cair em uma dessas alternativas. Memorize: a competência municipal em educação, nos termos do Art. 30, VI, é restrita a educação infantil e ensino fundamental.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/fc022179