Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2015
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fc022179
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor Controle Externo - Jurídica
Segundo a Constituição Federal, compete aos Municípios manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação
Aem nível de pós-graduação.
Binfantil e de ensino fundamental.
Cde nível médio.
Dde nível técnico profissionalizante.
Ede nível superior.
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GabaritoB — infantil e de ensino fundamental.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competências dos Municípios na Educação
Gabarito: letra B. A Constituição Federal determina que compete aos Municípios manter, com cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental (Art. 30, VI). Esse é o texto exato da norma, e a banca cobra a literalidade do dispositivo.
A questão também se alinha com o Art. 211, §2º, que estabelece a atuação prioritária dos Municípios no ensino fundamental e na educação infantil.
Art. 30CF/88
Art. 30 — Compete aos Municípios: [...]
VI — manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
Art. 211, §2CF/88
Art. 211 — A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
Nível de ensino
Competência municipal (Art. 30, VI)
Ente prioritário (Art. 211)
Educação infantil
✅ Sim
Município (§2º)
Ensino fundamental
✅ Sim
Município (§2º)
Ensino médio
❌ Não
Estado (§3º)
Ensino técnico profissionalizante
❌ Não
—
Ensino superior
❌ Não
União (§1º)
Pós-graduação
❌ Não
União (§1º)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que compete aos Municípios manter programas de educação em nível de pós-graduação. Não há previsão constitucional nesse sentido. A pós-graduação é atribuição típica da União (ensino superior).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o Art. 30, VI da CF: programas de educação infantil e de ensino fundamental. A redação da alternativa é fiel ao texto constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Ensino médio. Embora os Estados atuem prioritariamente no ensino médio (Art. 211, §3º), não é competência municipal prevista no Art. 30, VI.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Ensino técnico profissionalizante. Não consta do rol do Art. 30; é um nível que pode ser oferecido por Estados ou União, mas não é atribuição municipal expressa para tais programas de cooperação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Ensino superior. Compete à União organizar o sistema federal de ensino superior (Art. 211, §1º). Municípios não têm essa competência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir com outros níveis de ensino (médio, técnico, superior, pós-graduação) que são de competência de outros entes ou não estão previstos no dispositivo. O candidato que não lembrar exatamente o texto do Art. 30, VI pode cair em uma dessas alternativas. Memorize: a competência municipal em educação, nos termos do Art. 30, VI, é restrita a educação infantil e ensino fundamental.