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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FCC 2015

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
fc022182
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor Controle Externo - Jurídica
A Lei Federal nº 12.527/2011 destina-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação. No entanto, reservou um capítulo específico para regular as hipóteses de restrição de acesso à informação e os respectivos procedimentos. Nos termos desse capítulo específico da Lei de Acesso à Informação,
  1. Ao prazo máximo de restrição de acesso à informação classificada como reservada será de 10 (dez) anos, a partir da data de sua produção.
  2. Bo prazo máximo de restrição de acesso à informação classificada como ultrassecreta será de 30 (trinta) anos, a partir da data de sua produção.
  3. Cas informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos poderão ser objeto de restrição de acesso mediante decisão conjunta do Presidente da república e do Presidente do Congresso Nacional.
  4. Do prazo máximo de restrição de acesso à informação classificada como secreta será de 15 (quinze) anos, a partir da data de sua produção.
  5. Ea classificação do sigilo de informação no grau de ultrassecreto, no âmbito da Administração Pública Federal, é de competência exclusiva do Presidente da República e do Presidente do Congresso Nacional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — o prazo máximo de restrição de acesso à informação classificada como secreta será de 15 (quinze) anos, a partir da data de sua produção.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011)

Gabarito: letra D. O art. 24, §1º, inciso II, da Lei 12.527/2011 fixa o prazo máximo de restrição para informação classificada como secreta em 15 anos a partir da produção. As demais alternativas erram prazos, preveem restrições vedadas ou apontam competências incorretas.

Art. 24, §1Lei-12527

Art. 24 — A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada

§ 1º — Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

I — ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

II — secreta: 15 (quinze) anos; e III — reservada: 5 (cinco) anos.

Art. 21Lei-12527

Art. 21 — Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.

Parágrafo único — As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.

Art. 27Lei-12527

Art. 27 — A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:

I — no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:

a) Presidente da República; b) Vice-Presidente da República; c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo máximo para informação reservada é 10 anos. Errado: o art. 24, §1º, III fixa 5 anos. A banca troca pelo prazo de outros institutos ou por mero distrator.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo máximo para ultrassecreta é 30 anos. Errado: o art. 24, §1º, I determina 25 anos. Novamente, prazo trocado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que informações sobre condutas que violam direitos humanos podem ser restringidas por decisão conjunta do Presidente da República e do Presidente do Congresso Nacional. Duplo erro: o art. 21, parágrafo único, proíbe qualquer restrição a essas informações, e a lei não prevê essa competência conjunta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o prazo do art. 24, §1º, II: 15 anos para informação secreta, contados da produção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a classificação ultrassecreta é de competência exclusiva do Presidente da República e do Presidente do Congresso Nacional. Errado: o art. 27, I, arrola diversas autoridades (Vice-Presidente, Ministros, Comandantes Militares, Chefes de Missões), e o Presidente do Congresso Nacional não figura no rol.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os prazos (25-15-5) e tenta induzir com números próximos (30 e 10). Memorize: ultrassecreta 25, secreta 15, reservada 5. Outra armadilha: informação sobre direitos humanos tem sigilo zero – não pode ser restrita de forma alguma.

PEGA ESSA DICA!

Monte uma tabela com os 3 graus de classificação e respectivos prazos. É decoreba pura: repita os números até fixar. Também decore o rol de autoridades que podem classificar como ultrassecreta (art. 27, I) – são 5 categorias, não apenas o Presidente.

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