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Questão de Controle Externo — Normas constitucionais sobre o Controle Externo — FCC 2015

Controle ExternoNormas constitucionais sobre o Controle Externo
Código
fc022185
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor Controle Externo - Jurídica
A Constituição Federal estabeleceu um elenco de competências ao controle externo que abrange a sustação de contratos. Nos termos do que dispõem tais normas constitucionais, o ato de sustação de contrato
  1. Aserá adotado diretamente pelo Tribunal de Contas, comunicando a decisão ao Senado Federal.
  2. Bserá adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
  3. Cé de competência do Tribunal de Contas, desde que esteja previamente autorizado pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal.
  4. Dserá adotado diretamente pelo Tribunal de Contas, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados.
  5. Eserá efetivado pelo Congresso Nacional ou pelo Poder Executivo no prazo de 180 dias ou então exaure-se-á a competência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sustação de contrato no controle externo

Gabarito: letra B. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 71, §1º, estabelece que, no caso de contrato, o ato de sustação é adotado diretamente pelo Congresso Nacional (e não pelo Tribunal de Contas da União), que solicita ao Poder Executivo as medidas cabíveis. Essa é a regra especial para contratos, em contraposição à regra geral do inciso X do mesmo artigo, que atribui ao TCU a sustação de atos administrativos não contratuais.

Art. 71, X, §1CF/88

Art. 71, X — "sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal"

§ 1º — "No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis"

§ 2º — "Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito"

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a sustação de contrato é adotada diretamente pelo Tribunal de Contas, comunicando ao Senado Federal. Isso contraria o art. 71, §1º da CF/88, que reserva ao Congresso Nacional essa competência. O TCU susta atos em geral (inciso X), mas contratos seguem regra especial.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o disposto no §1º do art. 71: o Congresso Nacional adota diretamente a sustação do contrato e solicita ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sugere que a competência é do TCU, desde que haja autorização prévia da Câmara ou do Senado. Não há essa exigência constitucional. O TCU só atua na sustação de contrato de forma subsidiária, após o prazo de 90 dias sem providências do Congresso ou do Executivo (§2º), e nunca com autorização prévia.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Repete o erro da alternativa A, atribuindo ao TCU a sustação direta do contrato, com comunicação apenas à Câmara dos Deputados. A CF determina que a sustação é feita pelo Congresso Nacional, e não pelo TCU.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Menciona prazo de 180 dias, quando o correto são 90 dias (§2º). Além disso, a competência não se exaure nesse prazo; o TCU decidirá a respeito se as medidas não forem tomadas. O enunciado também é impreciso ao dizer que o ato será "efetivado" pelo Congresso ou pelo Executivo — a sustação é ato do Congresso, que solicita medidas ao Executivo.


Gabarito: letra B

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