Questão de Contabilidade Pública — Demonstrações Contábeis — FCC 2015
Contabilidade Pública›Demonstrações Contábeis
Código
fc022205
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Contábil
As obrigações registradas no passivo em contas contábeis com indicador de superávit financeiro igual a “P", passam a ter característica financeira
Aquando atingirem a etapa denominada “em liquidação".
Bantes do empenho da respectiva despesa.
Capós a liquidação da respectiva Despesa.
Dapós o empenho da respectiva despesa.
Equando o prazo de vencimento for inferior a 12 meses.
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GabaritoD — após o empenho da respectiva despesa.
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Passivo Financeiro e Permanente na Contabilidade Pública
Gabarito: letra D. As obrigações registradas no passivo com indicador de superávit financeiro igual a "P" (permanente) passam a ter característica financeira após o empenho da respectiva despesa. Isso ocorre porque o empenho é o ato que cria a obrigação orçamentária, transformando a despesa autorizada em um compromisso financeiro que integra o passivo financeiro do ente público, conforme disciplinado pela Lei nº 4.320/1964 e pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).
A banca testa o conhecimento sobre as etapas da despesa pública e sua interação com a classificação patrimonial. O indicador "P" no passivo indica que a obrigação é, inicialmente, considerada permanente (não financeira). A característica financeira surge quando a despesa é empenhada, passando a afetar o superávit financeiro.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre empenho e liquidação. O candidato pode pensar que a característica financeira só aparece após a liquidação, mas na verdade o empenho já gera a obrigação financeira. A liquidação é a verificação do direito do credor, mas a natureza financeira já existe desde o empenho.
Etapa da Despesa
Característica Financeira?
Efeito no Passivo
Fundamento
Antes do empenho
Não
Obrigação não existe; passivo permanente (indicador "P")
Despesa apenas autorizada
Após o empenho
Sim
Obrigação orçamentária criada; passa a integrar o passivo financeiro
Lei 4.320/1964 e MCASP
Em liquidação
Sim (já existente)
Confirmação do direito do credor; natureza financeira mantida
Etapa posterior ao empenho
Após a liquidação
Sim (já existente)
Obrigação já é financeira desde o empenho; liquidação não altera a natureza
Verificação do montante devido
1Autorização
2Empenho
3Liquidação
4Pagamento
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a característica financeira surge "quando atingirem a etapa denominada 'em liquidação'". Errado. A etapa de liquidação ocorre após o empenho; a obrigação já possui caráter financeiro desde o empenho. A liquidação apenas confirma o montante devido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz "antes do empenho da respectiva despesa". Errado. Antes do empenho não existe obrigação orçamentária; a despesa está apenas autorizada, sem registro de compromisso. Nesse estágio, a obrigação não possui característica financeira.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma "após a liquidação da respectiva Despesa". Errado. Assim como a alternativa A, ignora que o empenho é o marco que transforma a obrigação em financeira. A liquidação é etapa posterior.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Após o empenho da respectiva despesa". Correto. O empenho constitui a criação da obrigação de pagar, registrada no passivo financeiro. É o ato que confere à obrigação a característica financeira, independentemente do prazo de vencimento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Quando o prazo de vencimento for inferior a 12 meses". Errado. O critério de curto prazo (circulante) não está relacionado à classificação entre passivo financeiro e permanente. Obrigações com vencimento superior a 12 meses podem ser financeiras se oriundas de despesas empenhadas.
MNEMÔNICO
É Ela, A ANA!
ÉEscrituração (Escrituração Contábil)AAnálise das Demonstrações Contábeis/FinanceirasANAAuditoria. (As técnicas contábeis são conjuntos de procedimentos que registram, lançam e analisam fatos contábeis.)