Questão de Contabilidade Geral — Outras Demonstrações — FCC 2015
- Código
- fc022220
- Banca
- FCC
- Órgão
- TCM-GO
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Controle Externo - Contábil
- A4.800.000,00.
- B4.000.000,00.
- C4.200.000,00.
- D4.840.000,00.
- E4.850.000,00.
GabaritoA — 4.800.000,00.
Gabarito: letra A (R$ 4.800.000,00). A variação total do Patrimônio Líquido (PL) é calculada considerando apenas os eventos que alteram o valor total do PL, e não as transferências internas entre contas. Aumenta o PL: lucro líquido (R$ 5.000.000,00) e integralização de capital em dinheiro (R$ 800.000,00). Reduz o PL: dividendos (20% de R$ 5.000.000,00 = R$ 1.000.000,00). As demais destinações (reserva legal, reserva de incentivos fiscais) e o aumento de capital com incorporação de reservas são meras transferências dentro do PL, sem efeito no total.
A questão exige atenção ao fato de que movimentações entre contas do PL não alteram o valor total. A DMPL evidencia a variação total do PL, que é a diferença entre os aumentos (lucro e integralização) e as reduções (dividendos).
Cálculo: Lucro líquido (+) R$ 5.000.000,00 + Integralização em dinheiro (+) R$ 800.000,00 – Dividendos (20% × R$ 5.000.000,00 = R$ 1.000.000,00) = R$ 4.800.000,00.
O valor de R$ 4.000.000,00 desconsidera o aumento de capital em dinheiro de R$ 800.000,00. Esse aumento é uma entrada de recursos que eleva o PL, portanto deve ser incluído.
O valor de R$ 4.200.000,00 subtrai incorretamente a constituição de reservas (R$ 250.000,00 de reserva legal + R$ 200.000,00 de incentivos fiscais = R$ 450.000,00) do lucro líquido antes de calcular os dividendos, tratando-as como redução do PL. Na verdade, essas reservas são destinações do lucro dentro do próprio PL e não alteram o total.
O valor de R$ 4.840.000,00 considera o aumento de capital com reservas (R$ 800.000,00) como variação positiva do PL. Esse aumento é uma transferência da conta de reservas para capital social, ambos no PL, portanto não há variação total.
O valor de R$ 4.850.000,00 parece incluir a reserva de incentivos fiscais como acréscimo ao PL ou deduzir dos dividendos, o que não procede. A reserva de incentivos fiscais (art. 195-A da Lei 6.404/76) pode ser excluída da base de cálculo dos dividendos, mas no enunciado os dividendos são calculados diretamente sobre o lucro líquido (20%), sem ajuste. Portanto, não há efeito sobre a variação total.
Em questões de DMPL, liste todos os eventos e separe os que alteram o PL total (lucro/prejuízo, integralização de capital, dividendos, aquisição de ações próprias, ajustes de avaliação patrimonial) dos que são apenas transferências internas (constituição de reservas, aumento de capital com reservas, reversão de reservas). Depois some/subtraia apenas os primeiros.
Gabarito: letra A
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