Questão de Direito Penal — Culpabilidade — FCC 2015
Direito Penal›Culpabilidade
Código
fc022313
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Ministério Público de Contas
A respeito das causas excludentes da culpabilidade, é correto afirmar que
Ao desconhecimento da lei nos crimes culposos isenta o agente de pena.
Bo erro invencível sobre a ilicitude do fato não isenta o réu de pena.
Cna coação moral irresistível o coator responde por dolo e o coacto por culpa.
Das descriminantes putativas excluem a culpabilidade.
Ena obediência hierárquica é dispensável a existência de relação de direito público entre superior e subordinado.
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GabaritoD — as descriminantes putativas excluem a culpabilidade.
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Causas excludentes da culpabilidade
Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque as descriminantes putativas (erro sobre situação de fato que tornaria a ação legítima) excluem a culpabilidade quando o erro é inevitável, conforme art. 20, §1º do CP combinado com o art. 21 (erro de proibição). As demais alternativas contêm erros que contrariam dispositivos expressos do Código Penal.
Causa Excludente
Fundamento Legal
Efeito sobre a Culpabilidade
Observação
Descriminantes putativas (erro sobre situação de fato)
Art. 20, §1º c/c Art. 21 do CP
Excluem a culpabilidade (se o erro for inevitável)
Aplica-se a teoria limitada da culpabilidade; o erro é tratado como erro de proibição
Erro invencível sobre a ilicitude do fato
Art. 21 do CP
Isenta de pena (exclui a culpabilidade)
Se evitável, diminui a pena de 1/6 a 1/3
Coação moral irresistível
Art. 22 do CP
Exclui a culpabilidade do coacto
O coator responde pelo crime doloso; o coacto não responde penalmente
Obediência hierárquica
Art. 22 do CP
Exclui a culpabilidade do subordinado
Exige relação de direito público entre superior e subordinado
Desconhecimento da lei
Art. 21 do CP
Inescusável (não isenta de pena)
Aplica-se a qualquer crime, inclusive culposos
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "o desconhecimento da lei nos crimes culposos isenta o agente de pena". O Art. 21 do CP é categórico:
Art. 21CP
Art. 21 — "O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço."
Portanto, nem mesmo nos crimes culposos o desconhecimento da lei isenta de pena. A alternativa está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que "o erro invencível sobre a ilicitude do fato não isenta o réu de pena". O mesmo Art. 21 determina que o erro inevitável (invencível) isenta de pena. Logo, a afirmação inverte o conteúdo legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que "na coação moral irresistível o coator responde por dolo e o coacto por culpa". A coação moral irresistível exclui a culpabilidade do coacto (art. 22, primeira parte, do CP). O coacto não responde penalmente, pois não se lhe pode exigir conduta diversa. Já o coator responde pelo crime doloso. Não há previsão de responsabilidade a título de culpa para o coacto. A alternativa erra ao atribuir culpa ao coacto.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que "as descriminantes putativas excluem a culpabilidade". As descriminantes putativas ocorrem quando o agente, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima (art. 20, §1º). Esse erro, se inevitável, configura erro de proibição (art. 21) e exclui a culpabilidade. O Código Penal adota a teoria limitada da culpabilidade, tratando as descriminantes putativas como causa de exclusão da culpabilidade (e não da ilicitude). Portanto, a alternativa está correta.
Art. 20, §1CP
Art. 20, §1º — "É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que "na obediência hierárquica é dispensável a existência de relação de direito público entre superior e subordinado". A obediência hierárquica (art. 22, segunda parte) exige relação de direito público (administração pública). Não se aplica a relações privadas. A alternativa erra ao dispensar essa exigência.
Art. 22CP
Art. 22 — "Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem."
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão comum entre descriminantes putativas (erro de tipo permissivo) e a exclusão da ilicitude. Muitos candidatos pensam que descriminantes putativas excluem a ilicitude, mas, no CP, elas podem excluir a culpabilidade (erro de proibição inevitável) ou o dolo (erro de tipo permissivo). Aqui a FCC considera a exclusão da culpabilidade, o que está de acordo com a teoria adotada.