Ade mera conduta, com a ocorrência do resultado naturalístico.
Bomissivos impróprios com a prática de conduta capaz de produzir o resultado naturalístico.
Cpermanentes, no momento em que cessa a permanência.
Domissivos próprios, com a simples omissão.
Eculposos, com a prática da conduta imprudente, imperita ou negligente
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GabaritoD — omissivos próprios, com a simples omissão.
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Consumação nos crimes
Gabarito: letra D. Nos crimes omissivos próprios (puros), a consumação ocorre com a simples omissão do agente, independentemente de resultado naturalístico. Nas demais alternativas, há erro quanto ao momento consumativo: crimes de mera conduta consumam-se com a conduta, não com resultado; omissivos impróprios exigem resultado; permanentes consumam-se no início, não no fim; culposos exigem resultado lesivo.
Crimes de mera conduta: a consumação ocorre com a própria conduta, sem necessidade de resultado naturalístico. A alternativa erra ao exigir resultado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Crimes omissivos impróprios (comissivos por omissão): a consumação ocorre com a produção do resultado naturalístico, não com a mera prática de conduta capaz de produzi-lo. A conduta descrita seria, no máximo, tentativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Crimes permanentes: a consumação ocorre no momento em que se inicia a permanência, prolongando-se até o desfazimento. O termo "cessa a permanência" diz respeito ao marco inicial da prescrição (art. 111, III, CP), não à consumação.
Art. 111CP
A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:
III – nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Nos crimes omissivos próprios (puros), o tipo penal é preenchido pela simples omissão do agente, independentemente de resultado. Logo, consumam-se no momento e local em que o sujeito deveria agir e não agiu, conforme doutrina majoritária.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Crimes culposos: a consumação exige a produção do resultado naturalístico (dano ou perigo concreto). A mera conduta imprudente, imperita ou negligente, por si só, não configura crime consumado; se não houver resultado, não há crime culposo.
PEGA ESSA DICA!
Para não errar, associe cada tipo ao seu elemento consumativo: omissivos próprios = omissão; omissivos impróprios = resultado; permanentes = início da permanência; mera conduta = conduta; formais = conduta (independentemente de resultado); materiais = resultado; culposos = resultado.