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Questão de Direito Penal — Tipicidade — FCC 2015

Direito PenalTipicidade
Código
fc022314
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Ministério Público de Contas
A consumação se dá nos crimes
  1. Ade mera conduta, com a ocorrência do resultado naturalístico.
  2. Bomissivos impróprios com a prática de conduta capaz de produzir o resultado naturalístico.
  3. Cpermanentes, no momento em que cessa a permanência.
  4. Domissivos próprios, com a simples omissão.
  5. Eculposos, com a prática da conduta imprudente, imperita ou negligente
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GabaritoD — omissivos próprios, com a simples omissão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Consumação nos crimes

Gabarito: letra D. Nos crimes omissivos próprios (puros), a consumação ocorre com a simples omissão do agente, independentemente de resultado naturalístico. Nas demais alternativas, há erro quanto ao momento consumativo: crimes de mera conduta consumam-se com a conduta, não com resultado; omissivos impróprios exigem resultado; permanentes consumam-se no início, não no fim; culposos exigem resultado lesivo.

1Omissivos próprios
Simples omissão
2Omissivos impróprios
Resultado naturalístico
3Permanentes
Início da permanência
4Mera conduta
Própria conduta
5Culposos
Resultado lesivo
Consumação nos crimes
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Consumação nos crimes: Omissivos próprios (Simples omissão); Omissivos impróprios (Resultado naturalístico); Permanentes (Início da permanência); Mera conduta (Própria conduta); Culposos (Resultado lesivo)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Crimes de mera conduta: a consumação ocorre com a própria conduta, sem necessidade de resultado naturalístico. A alternativa erra ao exigir resultado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Crimes omissivos impróprios (comissivos por omissão): a consumação ocorre com a produção do resultado naturalístico, não com a mera prática de conduta capaz de produzi-lo. A conduta descrita seria, no máximo, tentativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Crimes permanentes: a consumação ocorre no momento em que se inicia a permanência, prolongando-se até o desfazimento. O termo "cessa a permanência" diz respeito ao marco inicial da prescrição (art. 111, III, CP), não à consumação.

Art. 111CP

A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:

III – nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Nos crimes omissivos próprios (puros), o tipo penal é preenchido pela simples omissão do agente, independentemente de resultado. Logo, consumam-se no momento e local em que o sujeito deveria agir e não agiu, conforme doutrina majoritária.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Crimes culposos: a consumação exige a produção do resultado naturalístico (dano ou perigo concreto). A mera conduta imprudente, imperita ou negligente, por si só, não configura crime consumado; se não houver resultado, não há crime culposo.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, associe cada tipo ao seu elemento consumativo: omissivos próprios = omissão; omissivos impróprios = resultado; permanentes = início da permanência; mera conduta = conduta; formais = conduta (independentemente de resultado); materiais = resultado; culposos = resultado.

Gabarito: letra D.

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