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Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — FCC 2015

Direito PenalNoções Fundamentais
Código
fc022316
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Ministério Público de Contas
Pedro subtraiu bem móvel pertencente à Administração pública, valendo-se da facilidade propiciada pela condição de funcionário público. Pedro responderá pelo crime de peculato e não pelo delito de furto em decorrência do princípio da
  1. Asubsidiariedade.
  2. Bconsunção.
  3. Cespecialidade.
  4. Dprogressão criminosa.
  5. Ealternatividade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — especialidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da especialidade na conflito aparente de normas penais

Gabarito: letra C. A situação descrita enquadra-se no crime de peculato-furto (art. 312, § 1º, CP) e não no furto (art. 155, CP) porque o agente, funcionário público, subtraiu bem público valendo-se da facilidade proporcionada pela sua qualidade funcional. Nesse conflito aparente de normas, prevalece a norma especial sobre a geral — princípio da especialidade (art. 12 do CP, que consagra a subsidiariedade da parte geral). A banca testa o conhecimento sobre os critérios de solução de conflito aparente de normas penais.

O peculato-furto é espécie de crime próprio, que exige a qualidade de funcionário público e o aproveitamento da facilidade do cargo. A conduta de Pedro preenche exatamente a descrição do § 1º do art. 312:

Art. 312, §1CP

Art. 312, § 1º — "Aplica‑se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo‑se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário."

Como a norma especial (peculato-furto) descreve de forma mais específica a conduta, afasta a incidência do furto comum.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O princípio da subsidiariedade estabelece que uma norma é subsidiária quando só se aplica se o fato não constituir crime mais grave. No caso, o peculato-furto é norma especial, e não subsidiária — não se trata de aplicar o furto apenas se não houver peculiaridades.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O princípio da consunção absorve um crime que é meio de execução ou fase normal de outro (ex.: lesão corporal absorvida pelo homicídio). Aqui, o furto não é meio para o peculato — são tipos autônomos, e a escolha entre eles não decorre de absorção.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O princípio da especialidade determina que, havendo concurso entre uma norma geral (furto) e uma norma especial (peculato-furto), a especial prevalece. O art. 12 do CP consagra essa regra ao dispor que "As regras gerais deste Código aplicam‑se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso." Logo, a conduta de Pedro é tipificada pelo peculato-furto, não pelo furto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A progressão criminosa não é um princípio de direito penal, mas sim um instituto processual penal (progressão de regime). Não resolve conflito aparente de normas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O princípio da alternatividade refere‑se aos crimes de ação múltipla (vários verbos nucleares no mesmo tipo, ex.: art. 33 da Lei de Drogas). Não se aplica à relação entre normas distintas (furto × peculato-furto).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os princípios que resolvem o conflito aparente de normas. Muitos candidatos trocam especialidade por subsidiariedade ou consunção. Lembre‑se: a especialidade incide quando a norma especial descreve todos os elementos da geral mais um elemento específico (no caso, a qualidade de funcionário e o valimento da facilidade do cargo).

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