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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2015

Direito CivilParte Geral
Código
fc022322
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Ministério Público de Contas
No tocante à interrupção da prescrição,
  1. Apode ser interrompida por despacho do juiz, desde que competente para o feito, que ordenar a citação, se o interessado a promover nos termos da lei processual.
  2. Bhavendo solidariedade entre devedores, atinge a todos, devedor principal e fiador
  3. Coperada contra um dos herdeiros do devedor solidário, não prejudica os outros herdeiros ou devedores, em nenhuma hipótese.
  4. Dsó pode ser interrompida pelo credor.
  5. Equando operada por um dos credores solidários, não aproveita aos demais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — havendo solidariedade entre devedores, atinge a todos, devedor principal e fiador

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Interrupção da Prescrição e Solidariedade

Gabarito: letra B. A interrupção da prescrição contra devedor solidário atinge todos os devedores e também o fiador, conforme art. 204, §1º e §3º do Código Civil. As demais alternativas apresentam erros: a) o juiz pode ser incompetente; c) há exceção para obrigações indivisíveis; d) não só o credor pode interromper; e) a interrupção por um credor solidário aproveita aos demais.

A questão exige conhecimento literal dos arts. 202 e 204 do Código Civil, especialmente sobre os efeitos da interrupção nas obrigações solidárias.

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correção

A

Interrupção por despacho do juiz, desde que competente

Art. 202, I, CC: admite juiz mesmo incompetente

❌ Incorreta

B

Interrupção contra devedor solidário atinge todos e fiador

Art. 204, §1º e §3º, CC

✅ Correta (gabarito)

C

Interrupção contra herdeiro do devedor solidário nunca prejudica os demais

Art. 204, §2º, CC: há exceção para obrigações indivisíveis

❌ Incorreta

D

Interrupção só pode ser feita pelo credor

Art. 202, CC: admite outras causas (ex.: protesto, reconhecimento do débito)

❌ Incorreta

E

Interrupção por credor solidário não aproveita aos demais

Art. 204, §1º, CC: interrupção por um credor solidário aproveita aos outros

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o despacho do juiz deve ser "desde que competente". O art. 202, I, do CC expressamente admite o juiz mesmo incompetente:

Art. 202CC

Código Civil, art. 202:

I — por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

Portanto, a exigência de competência é incorreta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O enunciado diz: "havendo solidariedade entre devedores, atinge a todos, devedor principal e fiador". O art. 204, §1º, determina que a interrupção contra devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros; e o §3º estende o efeito ao fiador:

Art. 204, §1CC

Código Civil, art. 204: § 1º — A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros. § 3º — A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

Assim, a alternativa está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a interrupção contra um herdeiro do devedor solidário "não prejudica os outros herdeiros ou devedores, em nenhuma hipótese". O art. 204, §2º, estabelece uma exceção: senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis. Logo, não é "em nenhuma hipótese".

Art. 204, §2CC

Código Civil, art. 204: § 2º — A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que "só pode ser interrompida pelo credor". O art. 202 do CC enumera várias causas, incluindo ato do devedor (inciso VI: reconhecimento do direito pelo devedor) e atos judiciais que independem exclusivamente da vontade do credor. Portanto, a afirmação é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a interrupção por um credor solidário "não aproveita aos demais". O art. 204, §1º, é explícito em sentido contrário:

Art. 204, §1CC

Código Civil, art. 204: § 1º — A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; ...

NÃO CAIA NESSA!

A banca trocou termos nos incisos: em A, substituiu "mesmo incompetente" por "desde que competente"; em C, omitiu a exceção das obrigações indivisíveis. Em E, inverteu o efeito da solidariedade ativa. Fique atento à literalidade dos arts. 202 e 204.

Gabarito: letra B.

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