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Questão de Direito Civil — Ato Jurídico, Fato Jurídico e Teoria Geral do Negócio Jurídico — FCC 2015

Direito CivilAto Jurídico, Fato Jurídico e Teoria Geral do Negócio Jurídico
Código
fc022323
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Ministério Público de Contas
O negócio jurídico simulado é
  1. Aválido se posteriormente ratificado pelas partes interessadas.
  2. Bnulo, sendo igualmente nulo o negócio dissimulado, pelo vício de origem
  3. Cnulo, mas é válido o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
  4. Danulável, mas válido o que se procurou dissimular, se válido for na essência e na forma.
  5. Eineficaz, por não ter potencial para gerar quaisquer consequências jurídicas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — nulo, mas é válido o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Simulação no Código Civil

Gabarito: letra C. O negócio jurídico simulado é nulo, mas o que se dissimulou (negócio subjacente) subsistirá se for válido na substância e na forma, conforme o Art. 167 do Código Civil. O gabarito oficial é C.

A questão exige o conhecimento literal do dispositivo legal sobre simulação. A simulação é um defeito que acarreta nulidade absoluta, não anulabilidade, e o negócio dissimulado pode ser preservado.

Aspecto

Negócio Jurídico Simulado

Negócio Jurídico Dissimulado

Consequência jurídica

Nulo (nulidade absoluta)

Subsiste se válido na substância e na forma

Fundamento legal

Art. 167, caput, CC

Art. 167, parte final, CC

Possibilidade de ratificação

Não (art. 169 CC)

Não se aplica (já subsiste se válido)

Natureza do vício

Defeito social (simulação)

Vício de origem (se inválido) ou negócio lícito oculto

Simulação (art. 167 CC)
  • 1Negócio simulado
    • Nulo
    • Não convalesce (art. 169)
  • 2Negócio dissimulado
    • Subsiste se válido
    • Requisitos: substância e forma
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o negócio simulado é válido se ratificado. O Art. 169 do CC dispõe: "O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo". Logo, a ratificação é ineficaz.

Art. 169CC

Art. 169 — O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o negócio dissimulado também é nulo. O Art. 167 expressamente determina que "subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma". Portanto, o negócio dissimulado pode ser válido.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o Art. 167: "É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma". A alternativa usa "válido" e "substância e forma", que são os termos legais.

Art. 167CC

Art. 167 — É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o negócio simulado é anulável. A simulação gera nulidade absoluta (art. 167), e não anulabilidade. Além disso, o dissimulado é válido se preencher os requisitos, e não "anulável".

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que o negócio simulado é ineficaz. O Código Civil determina a sanção de nulidade, e não de ineficácia. O negócio nulo não produz efeitos, mas a consequência jurídica é a nulidade, não a mera ineficácia (que pode ocorrer em outras hipóteses, como condição suspensiva).

Gabarito: letra C.

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