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Questão de Direito Civil — Pessoa Jurídica — FCC 2015

Direito CivilPessoa Jurídica
Código
fc022328
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Ministério Público de Contas
No tocante às fundações, considere:I. Constituem elas um acervo de bens, que recebe personalidade jurídica para a realização de fins determinados, de interesse público, de modo permanente e estável. II. Podem ser constituídas para fins científicos, educacionais ou de promoção do meio ambiente, mesmo que com fins lucrativos. III. Quando insuficientes para constitui-las, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante. IV. Os fins ou objetivos da fundação não podem em princípio ser modificados, a não ser pela vontade unânime de seus dirigentes.Está correto o que se afirma em
  1. AIII e IV, apenas
  2. BI, II, III e IV
  3. CI, II e IV, apenas.
  4. DI, III e IV, apenas.
  5. EI e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fundações – Análise de afirmativas

Gabarito: letra E (corretos os itens I e III). As fundações são pessoas jurídicas formadas por um patrimônio destinado a fins de interesse público, sem fins lucrativos. O item II erra ao admitir fins lucrativos, e o item IV erra quanto ao procedimento de modificação dos fins.

Item I — ✅ Correto ⟵ GABARITO (parte do gabarito)

Descreve corretamente a natureza jurídica das fundações: acervo de bens que ganha personalidade para fins determinados, de interesse público, permanente e estável. O Código Civil define a fundação como um patrimônio personalizado para fins não econômicos (art. 62).

Item II — ❌ Incorreto

Afirma que as fundações podem ter fins lucrativos. Contudo, as fundações são necessariamente sem fins lucrativos. O Enunciado 9 do CJF/STJ interpreta o parágrafo único do art. 62 do CC no sentido de excluir apenas as fundações com fins lucrativos. Portanto, o item é falso.

Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO (parte do gabarito)

Trata da hipótese de insuficiência de bens para constituir a fundação. Nesse caso, se o instituidor não dispuser de outro modo, os bens devem ser incorporados em outra fundação com fim igual ou semelhante. Disposição expressa no CC (art. 63).

Item IV — ❌ Incorreto

A modificação dos fins da fundação não pode ser feita pela simples vontade unânime dos dirigentes. O CC exige que qualquer alteração estatutária seja submetida ao Ministério Público (art. 67) e, se houver mudança substancial nos fins, é necessária autorização judicial. Assim, a afirmação está errada.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e III, correspondendo à alternativa E.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que as fundações podem ter fins lucrativos (item II) ou que seus dirigentes podem alterar os fins por unanimidade (item IV). Lembre-se: fundação é sempre sem fins lucrativos, e a alteração dos fins depende do Ministério Público e/ou do Judiciário.

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