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Questão de Direito Civil — Personalidade, Pessoa Natural e Capacidade — FCC 2015

Direito CivilPersonalidade, Pessoa Natural e Capacidade
Código
fc022330
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Ministério Público de Contas
Quanto aos direitos da personalidade,
  1. Asua indisponibilidade é absoluta, por não serem passíveis de transmissão a nenhum título.
  2. Bseu exercício, como regra, pode sofrer limitação voluntária, por ser personalíssimo.
  3. Csão eles objeto de rol taxativo, limitando-se aos que foram expressamente mencionados e disciplinados constitucionalmente e no atual Código Civil.
  4. Dembora sejam eles, em regra, personalíssimos, e portanto intransmissíveis, tem-se que a pretensão ou direito de exigir a sua reparação pecuniária, em caso de ofensa, quando já ajuizada ação, transmite-se aos sucessores do ofendido.
  5. Enão são passíveis de penhora, seja quanto aos direitos em si, seja quanto a seus reflexos de ordem patrimonial, por não serem passíveis de cessão.
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GabaritoD — embora sejam eles, em regra, personalíssimos, e portanto intransmissíveis, tem-se que a pretensão ou direito de exigir a sua reparação pecuniária, em caso de ofensa, quando já ajuizada ação, transmite-se aos sucessores do ofendido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos da Personalidade

Gabarito: letra D. Os direitos da personalidade são, em regra, intransmissíveis e irrenunciáveis, mas a pretensão de reparação pecuniária, uma vez ajuizada a ação, transmite-se aos sucessores do ofendido. O art. 11 do Código Civil estabelece a regra geral, e a doutrina e jurisprudência consolidaram a exceção quanto à pretensão indenizatória já judicializada.

Art. 11CC

Art. 11 — "Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária."

A banca cobra o conhecimento das características e limites dos direitos da personalidade. Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa

Afirmação Principal

Fundamento Legal/Doutrinário

Correção

A

Indisponibilidade absoluta; não transmissível a nenhum título.

Art. 11 CC: "Com exceção dos casos previstos em lei". Há exceções (ex.: cessão de imagem, pretensão indenizatória).

❌ Incorreta

B

Exercício, como regra, pode sofrer limitação voluntária.

Art. 11 CC: "não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária". A regra é a vedação.

❌ Incorreta

C

Rol taxativo, limitado ao que está na CF e no CC.

Rol é exemplificativo; há direitos implícitos (honra, privacidade) e possibilidade de outros não expressos.

❌ Incorreta

D

Em regra intransmissíveis, mas a pretensão de reparação pecuniária, quando já ajuizada a ação, transmite-se aos sucessores.

Art. 11 CC (regra) + doutrina/jurisprudência (exceção da pretensão indenizatória judicializada).

✅ Correta

E

Não são passíveis de penhora, nem os direitos em si, nem seus reflexos patrimoniais.

Os reflexos patrimoniais (ex.: indenização já devida) são penhoráveis; a afirmação é excessiva.

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a indisponibilidade é absoluta e não passível de transmissão a nenhum título. O art. 11 já prevê exceções legais ("com exceção dos casos previstos em lei"), havendo hipóteses de transmissibilidade, como o direito à imagem de pessoa famosa (cessão onerosa) e a própria pretensão indenizatória que se transmite aos herdeiros. A indisponibilidade é relativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o exercício, como regra, pode sofrer limitação voluntária. O art. 11 é claro: "não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária". A regra é a vedação; a limitação voluntária só é admitida nas exceções legais. A alternativa inverte o dispositivo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o "não pode" por "pode", invertendo o sentido do art. 11. Cuidado: a limitação voluntária é exceção, não regra.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que os direitos da personalidade constituem rol taxativo (limitado aos mencionados na CF e CC). O rol é exemplificativo; o CC elenca alguns (arts. 12 a 20), mas há outros direitos implícitos (privacidade, honra, imagem) e a doutrina admite a existência de direitos da personalidade não expressos. Não há taxatividade.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece a regra da intransmissibilidade, mas aponta corretamente a exceção: a pretensão de reparação pecuniária, quando já ajuizada a ação, transmite-se aos sucessores. Isso decorre do princípio de que o direito à indenização, uma vez exercido em juízo, integra o patrimônio do ofendido e se transmite com a herança. É entendimento pacífico na doutrina e na jurisprudência (STJ, Súmula 642? Não há súmula, mas é consolidado).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que os direitos da personalidade não são passíveis de penhora, nem os direitos em si nem seus reflexos patrimoniais. Os direitos em si são impenhoráveis, mas os reflexos patrimoniais (ex.: crédito de indenização já fixado) podem ser penhorados, pois se tornam bens integrantes do patrimônio. Além disso, a justificativa "por não serem passíveis de cessão" é equivocada: a cessão do crédito indenizatório é possível após a ocorrência do dano.

Conclusão: apenas a alternativa D está correta, por esposar a regra geral e a exceção admitida. As demais contradizem o art. 11 do CC ou a interpretação doutrinária predominante.

Gabarito: letra D

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