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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — FCC 2015

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
fc022355
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Ministério Público de Contas
De acordo com a Constituição Federal, é VEDADO à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:I. Cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado. II. Instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.III. Cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. IV. Exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.V. Cobrar tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.As vedações citadas acima correspondem, correta e respectivamente, aos denominados princípios da
  1. Aintributabilidade mútua; anterioridade; legalidade; trimestralidade; imediatibilidade.
  2. Banterioridade nonagesimal ou noventena; imunidade recíproca; legalidade; inexigibilidade tributária; trimestralidade.
  3. Canterioridade; imunidade recíproca; imediatibilidade; legalidade; trimestralidade
  4. Dirretroatividade; imunidade recíproca; anterioridade; legalidade; anterioridade nonagesimal ou noventena.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — irretroatividade; imunidade recíproca; anterioridade; legalidade; anterioridade nonagesimal ou noventena.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios Constitucionais Tributários (CF/88, Art. 150)

Gabarito: letra D. As vedações dos itens I a V correspondem, respectivamente, aos princípios da irretroatividade, imunidade recíproca, anterioridade, legalidade e anterioridade nonagesimal (ou noventena). A literalidade do art. 150 da CF/88 define cada uma dessas limitações ao poder de tributar.

A questão cobra a correta identificação dos princípios tributários previstos no art. 150 da Constituição Federal, especialmente nos incisos I, III (alíneas "a", "b", "c") e VI (alínea "a"). Cada item do enunciado reproduz textualmente um desses dispositivos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a sequência é: intributabilidade mútua; anterioridade; legalidade; trimestralidade; imediatibilidade. Erro nos itens I (intributabilidade mútua não corresponde à irretroatividade), III (anterioridade é o princípio correto para o item III, mas aqui foi colocado no lugar errado) e na invenção de "trimestralidade" e "imediatibilidade", que não existem como princípios constitucionais tributários.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Apresenta: anterioridade nonagesimal; imunidade recíproca; legalidade; inexigibilidade tributária; trimestralidade. Erros: o item I é irretroatividade, não anterioridade nonagesimal (esta corresponde ao item V); item III é anterioridade, não legalidade; item IV é legalidade, não "inexigibilidade tributária" (termo não usado na CF); e item V é anterioridade nonagesimal, não trimestralidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Traz: anterioridade; imunidade recíproca; imediatibilidade; legalidade; trimestralidade. Erro: item I é irretroatividade, não anterioridade; "imediatibilidade" e "trimestralidade" são invenções; a anterioridade nonagesimal é tratada como trimestralidade.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Sequência exata: irretroatividade (item I), imunidade recíproca (item II), anterioridade (item III), legalidade (item IV), anterioridade nonagesimal ou noventena (item V). Todos encontram previsão no art. 150 da CF/88:

Art. 150, ICF/88

I — "exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça" (legalidade);

III — "cobrar tributos:" a) "em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado" (irretroatividade); b) "no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou" (anterioridade); c) "antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou" (anterioridade nonagesimal);

VI — "a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros" (imunidade recíproca).

PEGA ESSA DICA!

Para questões de correlação item-princípio, lembre-se de que o art. 150, III, contém três alíneas: "a" (irretroatividade), "b" (anterioridade) e "c" (noventena). A imunidade recíproca está no inciso VI, "a", e a legalidade no inciso I. Decore a ordem do artigo: I (legalidade), II (isonomia), III (irretroatividade + anterioridades), IV (vedação ao confisco), V (liberdade de tráfego), VI (imunidades).

Gabarito: letra D.

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