Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FCC 2015
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
fc022356
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Ministério Público de Contas
Em conformidade com a atribuição de competência tributária feita pela Constituição Federal, a tributação
Adas prestações de serviço de comunicação está no campo de incidência do ISS.
Bda transmissão de uma propriedade territorial rural por doação está no campo de incidência do ITR.
Cdas prestações de serviço de transporte intramunicipal está no campo de incidência do ISS.
Dda transmissão onerosa de veículo automotor, entre irmãos domiciliados na mesma unidade federada, está no campo de incidência do IPVA.
Eda transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, está no campo de incidência do ITCMD.
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GabaritoC — das prestações de serviço de transporte intramunicipal está no campo de incidência do ISS.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência tributária dos impostos constitucionais
Gabarito: letra C. A prestação de serviço de transporte intramunicipal (dentro do mesmo município) está no campo de incidência do ISS (Imposto Sobre Serviços), conforme previsão da Constituição Federal e da Lei Complementar 116/2003. Os serviços de transporte intermunicipal e interestadual são de competência do ICMS (estadual).
A questão exige o conhecimento da repartição constitucional das competências tributárias, especialmente a distinção entre ISS (municipal) e ICMS (estadual), além de outros impostos como ITR, IPVA e ITCMD.
Imposto
Competência
Fato gerador
Exemplo
ISS
Municipal (art. 156, III)
Serviços previstos em LC (excluídos comunicação e transporte intermunicipal/interestadual)
Transporte intramunicipal
ICMS
Estadual (art. 155, II)
Circulação de mercadorias, comunicação, transporte intermunicipal/interestadual
Transporte intermunicipal; serviço de comunicação
ITR
Federal (art. 153, VI)
Propriedade de imóvel rural
Ser proprietário de fazenda
ITCMD
Estadual (art. 155, I)
Transmissão causa mortis ou doação
Doação de imóvel rural
IPVA
Estadual (art. 155, III)
Propriedade de veículo automotor
Ser proprietário de carro
Alternativa A — ❌ Incorreta
As prestações de serviço de comunicação estão no campo de incidência do ICMS (estadual), e não do ISS. O art. 155, II, da CF/88 atribui aos Estados o imposto sobre operações relativas à comunicação. O ISS incide apenas sobre serviços previstos em lei complementar, excluídos os de comunicação e transporte interestadual/intermunicipal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A transmissão de propriedade territorial rural por doação é fato gerador do ITCMD (estadual), não do ITR (federal). O ITR incide sobre a propriedade de imóvel rural (art. 153, VI, CF), não sobre sua transmissão. As transmissões por doação ou herança são tributadas pelo ITCMD (art. 155, I, CF).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O serviço de transporte intramunicipal (realizado dentro dos limites de um único município) está sujeito ao ISS, conforme art. 156, III, da CF/88 e a lista anexa à LC 116/2003. O ICMS incide apenas sobre transporte interestadual e intermunicipal (art. 155, II, CF). Esse é o entendimento pacífico, conforme destacado no material de apoio.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A transmissão onerosa de veículo automotor é operação de circulação de mercadoria, sujeita ao ICMS (se habitual) ou ao imposto de transmissão? Na verdade, a venda de veículo não é tributada pelo IPVA, que é imposto anual sobre a propriedade de veículos (art. 155, III, CF). A transmissão entre pessoas físicas, se não for atividade comercial, pode não gerar ICMS, mas jamais IPVA. Portanto, a alternativa erra ao afirmar que a transmissão está no campo do IPVA.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A transmissão inter vivos, a título oneroso, de bens imóveis é fato gerador do ITBI (municipal), e não do ITCMD (estadual). O ITCMD incide sobre transmissões causa mortis e doações (art. 155, I, CF). Já o ITBI (art. 156, II, CF) tributa a transmissão onerosa de bens imóveis, por ato inter vivos. A alternativa confunde os dois impostos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre ISS e ICMS para serviços de comunicação e transporte. Lembre-se: transporte intramunicipal = ISS; intermunicipal/interestadual = ICMS. Comunicação = ICMS. Transmissão onerosa de imóvel = ITBI; doação/herança = ITCMD.
MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar