Controle Externo e Interno sobre Consórcio Administrativo
Gabarito: letra E. Mesmo em um consórcio administrativo entre entes estaduais (empresa estatal, autarquia e fundação), as atividades permanecem sujeitas ao controle externo (Legislativo + Tribunal de Contas) e interno. aplicam-se, por analogia, as normas de controle dos convênios, que são ajustes de objetivos convergentes (CF, art. 71, VI).
A questão testa o conhecimento sobre a submissão de todos os entes da Administração Pública – direta e indireta – ao controle, independentemente da forma de cooperação adotada. O consórcio administrativo não exclui a fiscalização.
Art. 71CF/88
Art. 71 — O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...] VI — fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.
Por simetria, nos estados o controle externo é exercido pela Assembleia Legislativa com auxílio do Tribunal de Contas estadual, e abrange toda a administração direta e indireta, incluindo as entidades participantes do consórcio.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o controle externo limita-se ao Legislativo com auxílio do TC, mas ignora a existência de controle interno (exercido pela própria administração) e outros tipos (judicial, social). Além disso, a alegação de que "inexiste isenção para imparcial acompanhamento" é falsa – o TC é órgão técnico e imparcial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Defende pleno controle da Administração central sobre aspectos discricionários, o que não se sustenta. O controle administrativo sobre entes da administração indireta é finalístico (tutela), não hierárquico, e o mérito administrativo (conveniência e oportunidade) não é, em regra, passível de controle por outro Poder, salvo exceções (e.g., controle legislativo político).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o controle externo fica afastado pela natureza do consórcio ou pela convergência de interesses. Isso é incorreto: a convergência não exclui a fiscalização; pelo contrário, a própria CF prevê o controle sobre ajustes congêneres (art. 71, VI).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o controle externo fica afastado até que seja constituído consórcio público (sob a Lei 11.107/2005). O consórcio administrativo, mesmo sem personalidade jurídica, não afasta o controle. Todos os entes consorciados continuam sujeitos ao controle de suas contas e atos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reconhece que as atividades permanecem sujeitas a controle externo e interno, e que as normas de controle dos convênios se aplicam por analogia. O art. 71, VI, da CF abrange expressamente "convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres", categoria na qual se insere o consórcio administrativo (ajuste com objetivos convergentes). O controle interno, por sua vez, é exercido no âmbito de cada ente.
Conclusão: O consórcio administrativo não é uma zona de exclusão de controle. A fiscalização externa (TC + Legislativo) e interna continua incindindo sobre as atividades dos partícipes. Gabarito: letra E.