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Questão de Controle Externo — Normas constitucionais sobre o Controle Externo — FCC 2015

Controle ExternoNormas constitucionais sobre o Controle Externo
Código
fc022361
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Ministério Público de Contas
Segundo o regime constitucional do controle fiscal, financeiro e orçamentário I. é possível às constituições estaduais a atribuição, às Assembleias Legislativas, da competência para sustar processos licitatórios.II. os Estados não têm legitimidade para promover execução judicial para cobrança de multa imposta por tribunal de contas estadual à autoridade municipal.III. é de competência do TCU a fiscalização dos recursos recebidos por Estados e Municípios a título de royalties decorrentes da extração de petróleo, gás natural e xisto. IV. admite-se que os Tribunais de Contas apurem desvio de finalidade em atos administrativos de nomeação para cargo em comissão, caracterizado o nepotismo cruzado.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AII e III.
  2. BII e IV.
  3. CI e IV.
  4. DI e II
  5. EIII e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — II e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Normas constitucionais sobre o Controle Externo

Gabarito: letra B (itens II e IV). A competência para sustar processos licitatórios não pode ser atribuída às Assembleias Legislativas por constituições estaduais (I errado). Os Estados não têm legitimidade para executar multas impostas por seus Tribunais de Contas a autoridades municipais (II certo). O TCU não fiscaliza royalties recebidos por Estados e Municípios, pois esses recursos, uma vez transferidos, são de competência dos respectivos Tribunais de Contas estaduais ou municipais (III errado). Os Tribunais de Contas podem apurar desvio de finalidade em nomeações, inclusive nepotismo cruzado (IV certo).

A questão exige conhecimento da jurisprudência do STF sobre os limites do controle externo e a simetria constitucional.

Item

Afirmação

Status

Fundamento

I

É possível às constituições estaduais atribuir às Assembleias Legislativas competência para sustar processos licitatórios.

❌ Incorreto

STF (ADIs 2.305, 3.715, 4.190): viola separação dos poderes e competência própria do Tribunal de Contas.

II

Os Estados não têm legitimidade para promover execução judicial de multa imposta por tribunal de contas estadual à autoridade municipal.

✅ Correto

STF (RE 596.196, Tema 153): a execução cabe ao Município ou ao MP, sob pena de interferência na autonomia municipal.

III

É de competência do TCU a fiscalização dos recursos recebidos por Estados e Municípios a título de royalties de petróleo, gás natural e xisto.

❌ Incorreto

Uma vez incorporados ao orçamento do ente, a fiscalização é dos respectivos Tribunais de Contas estaduais/municipais.

IV

Admite-se que os Tribunais de Contas apurem desvio de finalidade em atos de nomeação para cargo em comissão, caracterizado o nepotismo cruzado.

✅ Correto

STF: o controle externo abrange a legalidade e a moralidade, incluindo a apuração de nepotismo cruzado.

Controle externo (CF/STF)
  • 1Sustação de licitação (I)
    • Assembleia Legislativa não pode
    • Competência do TC + Congresso
  • 2Execução de multa do TCE (II)
    • Estado não executa contra município
    • Titular: MP ou município
  • 3Fiscalização de royalties (III)
    • TCU não fiscaliza após repasse
    • Competência do TCE/TCM
  • 4Nepotismo cruzado (IV)
    • TC apura desvio de finalidade
    • Nomeação em comissão
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Item I — ❌ Incorreto

A Constituição Federal (art. 71, §1º) estabelece que, no âmbito federal, a sustação de contratos cabe ao Congresso Nacional, e não diretamente ao TCU. O STF, em diversas decisões (ADIs 2.305, 3.715, 4.190), firmou entendimento de que as constituições estaduais não podem atribuir à Assembleia Legislativa a competência para sustar processos licitatórios ou contratos, pois isso violaria o princípio da separação dos poderes e a competência própria do Tribunal de Contas. Portanto, o item é falso.

Item II — ✅ Correto

O STF, no RE 596.196 (Tema 153), decidiu que os Estados não possuem legitimidade para promover execução judicial de multa imposta por Tribunal de Contas estadual a autoridade municipal. A multa, embora constitua título executivo (art. 71, §3º, CF), deve ser executada pelo próprio ente federativo interessado (Município) ou pelo Ministério Público, sob pena de interferência indevida na autonomia municipal. Logo, a afirmação está correta.

Item III — ❌ Incorreto

Os royalties do petróleo são recursos federais que, por determinação constitucional (art. 20, §1º), são repassados a Estados e Municípios. No entanto, uma vez incorporados ao orçamento desses entes, a fiscalização de sua aplicação compete aos respectivos Tribunais de Contas estaduais (ou municipais, onde houver). O TCU só pode fiscalizar a aplicação de recursos federais quando houver convênio, contrato ou repasse com vinculação federal específica (STF, MS 25.481). Para os royalties, não há essa vinculação. Portanto, o item está errado.

Item IV — ✅ Correto

O STF, na Súmula Vinculante 13 e em julgados como o MS 29.536, reconhece que os Tribunais de Contas têm competência para fiscalizar atos de nomeação para cargos em comissão, apurando desvio de finalidade, inclusive no chamado nepotismo cruzado (nomeações recíprocas entre parentes de autoridades de diferentes poderes). A Corte entende que o controle de legalidade e legitimidade pelo Tribunal de Contas abrange o combate ao nepotismo. Assim, o item é verdadeiro.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens II e IV, correspondendo à alternativa B.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato quanto à competência do TCU (III) e quanto ao poder das Assembleias Legislativas (I). Lembre-se: o TCU não fiscaliza recursos que já se tornaram próprios dos Estados/Municípios, e as Assembleias não podem sustar licitações – essa atribuição é do Tribunal de Contas, com posterior comunicação ao Legislativo. Fique atento à jurisprudência consolidada do STF.

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