Questão de Controle Externo — Normas constitucionais sobre o Controle Externo — FCC 2015
- Código
- fc022361
- Banca
- FCC
- Órgão
- TCM-GO
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Ministério Público de Contas
- AII e III.
- BII e IV.
- CI e IV.
- DI e II
- EIII e IV.
GabaritoB — II e IV.
Gabarito: letra B (itens II e IV). A competência para sustar processos licitatórios não pode ser atribuída às Assembleias Legislativas por constituições estaduais (I errado). Os Estados não têm legitimidade para executar multas impostas por seus Tribunais de Contas a autoridades municipais (II certo). O TCU não fiscaliza royalties recebidos por Estados e Municípios, pois esses recursos, uma vez transferidos, são de competência dos respectivos Tribunais de Contas estaduais ou municipais (III errado). Os Tribunais de Contas podem apurar desvio de finalidade em nomeações, inclusive nepotismo cruzado (IV certo).
A questão exige conhecimento da jurisprudência do STF sobre os limites do controle externo e a simetria constitucional.
Item | Afirmação | Status | Fundamento |
|---|---|---|---|
I | É possível às constituições estaduais atribuir às Assembleias Legislativas competência para sustar processos licitatórios. | ❌ Incorreto | STF (ADIs 2.305, 3.715, 4.190): viola separação dos poderes e competência própria do Tribunal de Contas. |
II | Os Estados não têm legitimidade para promover execução judicial de multa imposta por tribunal de contas estadual à autoridade municipal. | ✅ Correto | STF (RE 596.196, Tema 153): a execução cabe ao Município ou ao MP, sob pena de interferência na autonomia municipal. |
III | É de competência do TCU a fiscalização dos recursos recebidos por Estados e Municípios a título de royalties de petróleo, gás natural e xisto. | ❌ Incorreto | Uma vez incorporados ao orçamento do ente, a fiscalização é dos respectivos Tribunais de Contas estaduais/municipais. |
IV | Admite-se que os Tribunais de Contas apurem desvio de finalidade em atos de nomeação para cargo em comissão, caracterizado o nepotismo cruzado. | ✅ Correto | STF: o controle externo abrange a legalidade e a moralidade, incluindo a apuração de nepotismo cruzado. |
A Constituição Federal (art. 71, §1º) estabelece que, no âmbito federal, a sustação de contratos cabe ao Congresso Nacional, e não diretamente ao TCU. O STF, em diversas decisões (ADIs 2.305, 3.715, 4.190), firmou entendimento de que as constituições estaduais não podem atribuir à Assembleia Legislativa a competência para sustar processos licitatórios ou contratos, pois isso violaria o princípio da separação dos poderes e a competência própria do Tribunal de Contas. Portanto, o item é falso.
O STF, no RE 596.196 (Tema 153), decidiu que os Estados não possuem legitimidade para promover execução judicial de multa imposta por Tribunal de Contas estadual a autoridade municipal. A multa, embora constitua título executivo (art. 71, §3º, CF), deve ser executada pelo próprio ente federativo interessado (Município) ou pelo Ministério Público, sob pena de interferência indevida na autonomia municipal. Logo, a afirmação está correta.
Os royalties do petróleo são recursos federais que, por determinação constitucional (art. 20, §1º), são repassados a Estados e Municípios. No entanto, uma vez incorporados ao orçamento desses entes, a fiscalização de sua aplicação compete aos respectivos Tribunais de Contas estaduais (ou municipais, onde houver). O TCU só pode fiscalizar a aplicação de recursos federais quando houver convênio, contrato ou repasse com vinculação federal específica (STF, MS 25.481). Para os royalties, não há essa vinculação. Portanto, o item está errado.
O STF, na Súmula Vinculante 13 e em julgados como o MS 29.536, reconhece que os Tribunais de Contas têm competência para fiscalizar atos de nomeação para cargos em comissão, apurando desvio de finalidade, inclusive no chamado nepotismo cruzado (nomeações recíprocas entre parentes de autoridades de diferentes poderes). A Corte entende que o controle de legalidade e legitimidade pelo Tribunal de Contas abrange o combate ao nepotismo. Assim, o item é verdadeiro.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens II e IV, correspondendo à alternativa B.
A banca tenta confundir o candidato quanto à competência do TCU (III) e quanto ao poder das Assembleias Legislativas (I). Lembre-se: o TCU não fiscaliza recursos que já se tornaram próprios dos Estados/Municípios, e as Assembleias não podem sustar licitações – essa atribuição é do Tribunal de Contas, com posterior comunicação ao Legislativo. Fique atento à jurisprudência consolidada do STF.
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