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Questão de Controle Externo — Sistema de Controle Externo — FCC 2015

Controle ExternoSistema de Controle Externo
Código
fc022362
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Ministério Público de Contas
A inelegibilidade decorrente das atividades de controle externo
  1. Apode decorrer de decisão do Tribunal de Contas julgando as contas de Prefeito municipal anualmente prestadas em relação à execução orçamentária.
  2. Bafasta o gestor condenado das eleições que ocorrerem nos 8 (oito) anos subsequentes à data do pleito em que foi eleito.
  3. Csomente se materializa diante de irregularidade insanável, assim aferida pelo Tribunal de Contas competente.
  4. Dsomente incide se as irregularidades apuradas configurarem ato doloso de improbidade, tal como avaliado pela Justiça Eleitoral.
  5. Eé verificada após decisão colegiada do órgão competente para o julgamento de contas.
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GabaritoD — somente incide se as irregularidades apuradas configurarem ato doloso de improbidade, tal como avaliado pela Justiça Eleitoral.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inelegibilidade decorrente do controle externo

Gabarito: letra D. A inelegibilidade prevista na Lei Complementar 64/1990 exige que as contas rejeitadas apresentem irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, cabendo à Justiça Eleitoral a avaliação do dolo. As demais alternativas erram ao atribuir ao Tribunal de Contas competência que não possui ou ao fixar prazos incorretos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Tribunal de Contas emite parecer prévio sobre as contas do Prefeito (CF, art. 31, §2º), mas o julgamento é feito pela Câmara Municipal. A inelegibilidade decorre da rejeição das contas pelo Legislativo, não diretamente da decisão do TC. Logo, a afirmação está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O prazo de inelegibilidade é de 8 anos contados da decisão que rejeitar as contas, e não da data do pleito em que o gestor foi eleito. A LC 64/90 estabelece o termo inicial a partir do ato de rejeição, e não do pleito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora a irregularidade insanável seja requisito, a aferição do dolo (ato doloso de improbidade) compete à Justiça Eleitoral, não ao Tribunal de Contas. O TC aponta a irregularidade; a Justiça Eleitoral decide se configura improbidade dolosa para fins de inelegibilidade.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

De acordo com a LC 64/90, art. 1º, I, g, a inelegibilidade por rejeição de contas exige que a irregularidade seja insanável e configure ato doloso de improbidade administrativa, competindo à Justiça Eleitoral essa verificação. A alternativa reproduz esse entendimento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A decisão colegiada do Tribunal de Contas é necessária, mas a inelegibilidade não é verificada automaticamente após essa decisão. É preciso que a Justiça Eleitoral, provocada pelo Ministério Público ou pelo partido, reconheça a presença dos requisitos legais (irregularidade insanável + dolo).

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o papel do Tribunal de Contas (que julga a regularidade das contas) com o da Justiça Eleitoral (que decide a inelegibilidade). Lembre-se: o TC aponta a irregularidade; a qualificação do dolo e a declaração de inelegibilidade são privativas da Justiça Eleitoral.

Gabarito: letra D

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