Responsabilidade do Presidente da República
Gabarito: letra B. A Constituição Federal estabelece que o Presidente da República, durante o exercício do mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções (art. 86, §4º, CF). Isso significa que ele só responde por atos relacionados ao cargo, o que torna correta a assertiva B.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a Câmara dos Deputados pode sustar o andamento de ação penal contra o Presidente. Esse mecanismo não existe para o Presidente da República; ele é próprio dos parlamentares, conforme o art. 53, §3º da CF:
Art. 53, §3CF/88
Art. 53, § 3º — "Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação."
A banca troca o sujeito: o Presidente não goza dessa prerrogativa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Dispõe que o Presidente só pode ser responsabilizado por atos relacionados ao exercício de suas funções durante o mandato. É exatamente o que determina o art. 86, §4º da CF:
Art. 86, §4CF/88
Art. 86, § 4º — "O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções."
Portanto, a responsabilização penal ou político-administrativa só alcança atos funcionais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a condenação por crime de responsabilidade acarreta perda do cargo com suspensão dos direitos políticos por 8 anos. A sanção própria é a perda do cargo e a inabilitação para o exercício de função pública por 8 anos (Lei nº 1.079/1950, art. 2º), e não "suspensão dos direitos políticos", que é conceito mais amplo e tem regime próprio na CF (art. 15). A alternativa equivoca-se ao usar terminologia incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o Presidente pode ser preso antes da condenação, mesmo em crime grave. O art. 86, §3º da CF veda expressamente a prisão antes da sentença condenatória nas infrações comuns:
Art. 86, §3CF/88
Art. 86, § 3º — "Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão."
Assim, a prisão cautelar é vedada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Estabelece que, nos crimes de responsabilidade, recebida a denúncia pelo STF, o Presidente fica suspenso. Há dois erros: 1) nos crimes de responsabilidade, o julgamento é pelo Senado Federal, não pelo STF; 2) a suspensão ocorre após a instauração do processo pelo Senado (art. 86, §1º, II), e não pelo simples recebimento da denúncia pela Câmara. O STF só atua nos crimes comuns.
Art. 86, §1CF/88
Art. 86, § 1º — "O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal."
Gabarito: letra B.