Ministério Público — funções e competências
Gabarito: letra E. O art. 129, IX, da Constituição Federal prevê que o Ministério Público pode exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo esse rol exemplificativo e passível de ampliação por lei ordinária. As demais alternativas incorrem em erros: a) o art. 32 da Lei 4.320/64 estabelece regra diversa para o orçamento; b) o MP não é legitimado para mandado de segurança coletivo; c) a ação civil pública não abrange matéria tributária; d) é vedada ao MP a representação judicial de entidades públicas.
A questão testa o conhecimento sobre as funções constitucionais do Ministério Público (art. 129, CF) e as limitações impostas pela Constituição e pela legislação infraconstitucional.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O § 3º do art. 127 da CF confere autonomia financeira ao MP, que elabora sua proposta orçamentária e a encaminha ao Executivo. Caso não envie a proposta no prazo, o Executivo considera a proposta do ano anterior, conforme o art. 29 da LINDB (aplicado por analogia) e o art. 32 da Lei 4.320/64. Este último dispositivo, aplicável ao Poder Legislativo, dispõe:
Art. 32Lei-4320
Art. 32 — Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.
A alternativa erra ao falar em "ajustes do Poder Legislativo" e ao aplicar a regra ao MP de forma equivocada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O mandado de segurança coletivo é disciplinado pelo art. 5º, LXX, da CF, que elenca taxativamente os legitimados: partido político, organização sindical, entidade de classe e associação. O Ministério Público não figura nesse rol, não possuindo, portanto, legitimidade ativa para a impetração de mandado de segurança coletivo na defesa de interesses transindividuais (STF, MS 22.109). A banca explora a confusão com a legitimidade para ação civil pública.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 129, III, da CF estabelece como função do MP promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. Contudo, a Lei 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) exclui expressamente as matérias tributárias de seu âmbito (art. 1º, parágrafo único: "Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos..."). Assim, a inclusão de "interesses tributários" torna a alternativa incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 129, IX, da CF veda expressamente ao Ministério Público a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas. A proibição é absoluta, inexistindo exceção por omissão ou insuficiência dos órgãos competentes.
Constituição Federal:
Art. 129, IX — exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 129, IX, da CF, ao permitir que o MP exerça "outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade", consagra a natureza exemplificativa do rol de funções ministeriais. Essas funções adicionais podem ser atribuídas por lei ordinária, não havendo exigência de lei complementar para tanto, desde que respeitadas a finalidade institucional e as vedações constitucionais. A doutrina e a jurisprudência pacífica do STF (ADI 2.797) confirmam essa possibilidade. Logo, a alternativa está correta.
Gabarito: letra E.