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Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FCC 2015

Direito ConstitucionalOrganização do Poder Judiciário
Código
fc022389
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Ministério Público de Contas
Considere o regime constitucional de competências do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.I. O STF julga, em segunda instância, os crimes políticos e o STJ as causas em que forem parte Estados estrangeiros, de um lado, e, do outro, Município.II. O STJ julga originariamente os conflitos de atribuição entre autoridades judiciária de um Estado e administrativas de outro Estado ou do Distrito Federal.III. O STF julga originariamente os conflitos competência entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.IV. Para o conhecimento do conflito de competência pelo STJ, faz-se necessária a efetiva prolação de duas decisões por tribunais distintos ou por juízes a eles vinculados.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AII e III
  2. BI e II
  3. CI e IV.
  4. DII e IV.
  5. EIII e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I e II

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competências do STF e STJ

Gabarito: letra B (itens I e II). O item I está correto quanto ao STF julgar crimes políticos em recurso ordinário (art. 102, II, "b" da CF/88) e ao STJ julgar causas entre Estado estrangeiro e Município (art. 105, I, "c"). O item II está correto ao prever competência originária do STJ para conflitos de atribuição entre autoridades judiciária de um Estado e administrativa de outro (art. 105, I, "g"). O item III erra ao incluir Municípios no rol de conflitos de competência do STF, pois o art. 102, I, "o" só menciona União, Estados e DF. O item IV erra ao exigir duas decisões para conflito de competência – o CPC/2015 exige apenas divergência de competência, não duas decisões (art. 66).

Item

Afirmação

Fundamento Constitucional/Legal

Correto?

I

STF julga crimes políticos em segunda instância; STJ julga causas entre Estado estrangeiro e Município

Art. 102, II, "b" e art. 105, I, "c" da CF/88

II

STJ julga originariamente conflitos de atribuição entre autoridade judiciária de um Estado e administrativa de outro Estado ou DF

Art. 105, I, "g" da CF/88

III

STF julga originariamente conflitos de competência entre União, Estados, DF e Municípios

Art. 102, I, "o" da CF/88 (não inclui Municípios)

IV

Para conflito de competência no STJ, exige-se efetiva prolação de duas decisões por tribunais distintos

Art. 66 do CPC/2015 (exige apenas divergência, não duas decisões)

Item I — ✅ Correto

O STF julga, em recurso ordinário, os crimes políticos (CF, art. 102, II, "b") – a expressão "segunda instância" é aceita doutrinariamente. O STJ julga originariamente as causas em que Estado estrangeiro é parte de um lado e Município do outro (CF, art. 105, I, "c"). Ambas as afirmações estão em conformidade com a Constituição.

Item II — ✅ Correto

Compete ao STJ processar e julgar originariamente os conflitos de atribuição entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro Estado ou do DF (CF, art. 105, I, "g"). O item reproduz fielmente o dispositivo.

Item III — ❌ Incorreto

O art. 102, I, "o" da CF/88 atribui ao STF o julgamento de conflitos de competência entre a União e os Estados, ou entre os Estados e o DF, ou entre uns e outros (incluindo entidades da administração indireta). Municípios não estão incluídos nesse rol. A jurisprudência do STF é restritiva, excluindo conflitos que envolvam Municípios.

Item IV — ❌ Incorreto

O conflito de competência (CPC/2015, art. 66) surge quando dois ou mais juízes se declaram competentes ou incompetentes, ou quando há controvérsia sobre a reunião ou separação de processos. Não se exige a efetiva prolação de duas decisões; basta a divergência. Portanto, o item impõe requisito inexistente.

Conclusão: Apenas os itens I e II estão corretos, o que corresponde à alternativa B.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

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