Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2015
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fc022390
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Ministério Público de Contas
O regime constitucional da previdência social prevê
Aa possibilidade de filiação ao regime geral, como segurado facultativo, de participante de regime próprio de previdência.
Bque, na previdência privada de caráter complementar, as contribuições do empregador integram, para os fins legais, a remuneração dos participantes.
Ca cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada.
Do benefício do auxílio-reclusão, em favor de detentos de baixa renda.
Ea impossibilidade de adoção de requisitos diferenciados para concessão de aposentadoria, com exceção da específica situação dos casos de atividades exercidas sob condições que prejudiquem a saúde.
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GabaritoC — a cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada.
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Previdência Social na Constituição Federal
Gabarito: letra C. O art. 201 da Constituição Federal prevê, em seus incisos, a cobertura de eventos como incapacidade temporária ou permanente (que abrange doença e invalidez), idade avançada e morte (pensão por morte), tornando a alternativa C a única correta. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos do art. 201 e art. 202.
Art. 201, §2CF/88
CF/88, art. 201 — "A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:
I — cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada; (...) IV — salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
V — pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é possível a filiação facultativa ao RGPS de participante de regime próprio. O art. 201, §5º, porém, veda expressamente essa filiação:
Art. 201, §5CF/88
CF/88, art. 201, §5º: "É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência."
Logo, a alternativa inverte o comando constitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que as contribuições do empregador na previdência complementar integram a remuneração dos participantes. O art. 202, §2º, dispõe o contrário:
Art. 202, §2CF/88
CF/88, art. 202, §2º: "As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei."
Portanto, a afirmação é falsa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve os principais eventos cobertos pela previdência social: doença, invalidez, morte e idade avançada. O art. 201, I, prevê a cobertura de "incapacidade temporária ou permanente para o trabalho" (que abrange doença e invalidez) e "idade avançada"; o inciso V prevê a pensão por morte. Embora o termo "doença" não esteja literalmente no texto, ele se encaixa na incapacidade temporária. Assim, a alternativa espelha o núcleo da proteção previdenciária constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o auxílio-reclusão beneficia detentos de baixa renda. O art. 201, IV, estabelece que o benefício é destinado aos dependentes dos segurados de baixa renda, e não diretamente aos detentos. A alternativa troca o sujeito do benefício.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que a vedação de requisitos diferenciados para aposentadoria só admite exceção para atividades prejudiciais à saúde. O art. 201, §1º, ressalva duas hipóteses: (I) segurados com deficiência e (II) segurados em atividades com exposição a agentes nocivos. A alternativa é incompleta, pois omite a exceção relativa à deficiência, e também não reproduz fielmente a redação constitucional (que exige "efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos").
Art. 201, §1CF/88
CF/88, art. 201, §1º: "É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, ressalvada, nos termos de lei complementar, a possibilidade de previsão de idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria exclusivamente em favor dos segurados:
I – com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar;
II – cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação."
Conclusão: Apenas a alternativa C está correta, refletindo a cobertura constitucional da previdência social.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)