Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2015
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc022394
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Ministério Público de Contas
Sobre o regime remuneratório dos servidores públicos, é correto afirmar que
Aos reajustes dos vencimentos de servidores públicos estaduais e municipais podem ser vinculados a índices de correção monetária, desde que expressamente indicados em legislação do respectivo ente federado.
Bos acréscimos pecuniários não serão computados para acréscimos ulteriores, a não ser que as vantagens tenham título e fundamento distintos
Cas vantagens pessoais relativas a períodos anteriores ao advento da Emenda Constitucional no 41 devem ser excluídas do teto remuneratório constitucionalmente estabelecido, ainda que percebidas após a promulgação da Emenda Constitucional no 19.
Dsendo permitida sua sindicalização, é lícita a fixação de vencimentos por meio de convenção coletiva.
Ea concessão de reajustes variados nos vencimentos das diferentes carreiras do quadro de pessoal da Administração satisfaz a exigência constitucional de revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos
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GabaritoC — as vantagens pessoais relativas a períodos anteriores ao advento da Emenda Constitucional no 41 devem ser excluídas do teto remuneratório constitucionalmente estabelecido, ainda que percebidas após a promulgação da Emenda Constitucional no 19.
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Regime remuneratório dos servidores públicos
Gabarito: letra C. As vantagens pessoais adquiridas antes da EC 41/2003, relativas a períodos anteriores, são excluídas do teto remuneratório conforme entendimento consolidado do STF, mesmo que pagas após a EC 19. As demais alternativas contrariam dispositivos constitucionais ou súmulas vinculantes, conforme se demonstra.
Alternativa
Conteúdo
Correção
Fundamento
A
Vinculação de reajustes a índices de correção monetária, desde que prevista em lei estadual/municipal
❌ Incorreta
Súmula Vinculante 42 e art. 37, XIII, CF vedam vinculação remuneratória; correção monetária só em pagamento atrasado (Súmula 682 STF)
B
Acréscimos pecuniários não computados para ulteriores, exceto se vantagens com título e fundamento distintos
❌ Incorreta
Art. 37, XIV, CF é regra absoluta, sem exceções
C
Vantagens pessoais anteriores à EC 41 excluídas do teto remuneratório, mesmo pagas após EC 19
✅ Correta (Gabarito)
STF: vantagens incorporadas antes da EC 41 integram patrimônio jurídico e não sofrem redução do teto
D
Fixação de vencimentos por convenção coletiva, sendo permitida sindicalização
❌ Incorreta
Art. 37, X, CF exige lei específica de iniciativa privativa; convenção coletiva é incompatível com regime estatutário
E
Reajustes variados por carreira satisfazem exigência de revisão geral anual
❌ Incorreta
Art. 37, X, CF exige revisão geral anual, uniforme para todas as carreiras, não reajustes variados
Regime remuneratório (art. 37, CF): Reajuste (Vinculação a índice (SV 42), Revisão geral anual (X), Reajuste variado por carreira (X)); Acréscimos (Não computam para ulteriores (XIV), Exceto título/fundamento distintos); Teto remuneratório (XI) (Vantagens após EC 41, Vantagens antes da EC 41 (STF)); Fixação de vencimentos (Convenção coletiva, Lei específica (X))
Alternativa A — ❌ Incorreta
A vinculação de reajustes de vencimentos de servidores estaduais e municipais a índices de correção monetária é inconstitucional. A Súmula Vinculante 42 do STF veda expressamente essa prática quanto a índices federais, e o art. 37, XIII, da CF proíbe qualquer vinculação remuneratória. A correção monetária só é admitida no pagamento em atraso (Súmula 682 do STF), não como forma de reajuste. A alternativa erra ao permitir a vinculação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 37, XIV, da CF determina que "os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores". A regra é absoluta, sem exceção para vantagens com título e fundamento distintos. A alternativa B insere uma exceção inexistente, invertendo o comando constitucional.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A EC 41/2003 submeteu ao teto as vantagens pessoais de qualquer natureza (art. 37, XI, CF), mas o STF firmou entendimento de que as vantagens incorporadas antes da EC 41, decorrentes de períodos anteriores, não sofrem a redução do teto, pois já integram o patrimônio jurídico do servidor. A EC 19/1998 não alterou essa proteção. Logo, as vantagens pessoais relativas a períodos anteriores à EC 41 devem ser excluídas do teto, mesmo que pagas após a EC 19.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A sindicalização de servidores públicos é permitida (art. 37, VI, CF), mas a fixação de vencimentos é matéria de lei específica de iniciativa privativa (art. 37, X, CF). Convenção coletiva é típica de vínculo celetista e não se aplica a servidores estatutários. A alternativa confunde direito de sindicalização com negociação coletiva de salários, que não é admitida para o regime estatutário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A exigência constitucional de revisão geral anual (art. 37, X, CF) impõe que todos os servidores recebam reajuste na mesma data e sem distinção de índices. Reajustes variados por carreira, com percentuais distintos, não satisfazem esse comando, pois violam a uniformidade. A revisão geral é um direito de todos os servidores, independentemente de carreira.