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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FCC 2015

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
fc022395
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Ministério Público de Contas
É necessário falar da Constituição como uma unidade e conservar, entretanto, um sentido absoluto de Constituição. Ao mesmo tempo, é preciso não desconhecer a relatividade das distintas leis constitucionais. A distinção entre Constituição e lei constitucional só é possível, sem dúvida, por que a essência da Constituição não está contida numa lei ou numa norma. No fundo de toda a normatividade reside uma decisão política do titular do poder constituinte, ou seja, do povo na democracia e do monarca na monarquia autêntica.O trecho acima transcrito expressa o conceito de Constituição de
  1. AKarl Loewenstein, na obra Teoria da Constituição.
  2. BCarl Schmitt, na obra Teoria da Constituição.
  3. CKonrad Hesse, na obra A força normativa da Constituição.
  4. DPeter Häberle, na obra Hermenêutica constitucional.
  5. EFerdinand Lassalle, na obra A essência da Constituição
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Carl Schmitt, na obra Teoria da Constituição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Teoria da Constituição: decisão política fundamental

Gabarito: letra B. O trecho transcrito expressa o conceito decisionista de Constituição de Carl Schmitt, que distingue a Constituição (decisão política fundamental do titular do poder constituinte) das leis constitucionais (normas subordinadas). Essa distinção é central na obra Teoria da Constituição (Verfassungslehre), de 1928.

A questão testa o conhecimento dos principais autores da Teoria da Constituição e suas respectivas concepções. Vejamos cada alternativa:

Autor

Obra

Conceito de Constituição

Distinção Constituição × Lei Constitucional

Base da Constituição

Karl Loewenstein

Teoria da Constituição

Classificação ontológica (normativa, nominal, semântica)

Não faz essa distinção

Tipologia de eficácia

Carl Schmitt

Teoria da Constituição

Decisão política fundamental do titular do poder constituinte

Sim: Constituição ≠ leis constitucionais

Decisão política do povo ou monarca

Konrad Hesse

A força normativa da Constituição

Norma jurídica com força vinculante

Não faz essa distinção

Força normativa e eficácia

Peter Häberle

Hermenêutica constitucional

Interpretação aberta com participação social

Não faz essa distinção

Sociedade aberta de intérpretes

Ferdinand Lassalle

A essência da Constituição

Soma dos fatores reais de poder

Não faz essa distinção

Fatores sociológicos de poder

1Decisão política fundamental
Titular do poder constituinte
Povo (democracia)
Monarca (monarquia)
2Distinta das leis constitucionais
Normas subordinadas
Relatividade
3Essência não está na norma
Fundamento da normatividade
Constituição (Carl Schmitt)
LEVELsoulevel.com.br
Constituição (Carl Schmitt): Decisão política fundamental (Titular do poder constituinte, Povo (democracia), Monarca (monarquia)); Distinta das leis constitucionais (Normas subordinadas, Relatividade); Essência não está na norma (Fundamento da normatividade)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Karl Loewenstein, na obra Teoria da Constituição, desenvolveu uma classificação ontológica das Constituições (normativa, nominal, semântica), mas não a distinção entre Constituição e lei constitucional baseada em decisão política.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Carl Schmitt, em Teoria da Constituição, sustenta que a Constituição é uma decisão política fundamental do titular do poder constituinte (povo ou monarca), distinta das leis constitucionais, que são normas jurídicas subordinadas. O trecho do enunciado reproduz exatamente essa ideia: "No fundo de toda a normatividade reside uma decisão política do titular do poder constituinte".

Alternativa C — ❌ Incorreta

Konrad Hesse, em A força normativa da Constituição, defende que a Constituição deve ter eficácia e ser aplicada, mas não faz a distinção entre Constituição e lei constitucional como decisão política. Sua ênfase é na normatividade e na força vinculante da Constituição.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Peter Häberle, em Hermenêutica constitucional, propõe uma interpretação aberta da Constituição, com participação de todos os intérpretes da sociedade, mas não aborda a distinção apresentada no texto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Ferdinand Lassalle, em A essência da Constituição, defende um conceito sociológico de Constituição como soma dos fatores reais de poder, mas não a distinção entre Constituição e lei constitucional como decisão política do poder constituinte.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre autores que tratam de Constituição, mas com abordagens distintas. Schmitt é o único que contrapõe Constituição (decisão política) a lei constitucional (norma subordinada). Não confunda com a força normativa de Hesse ou com o conceito sociológico de Lassalle.

Gabarito: letra B

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