Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2015
- Código
- fc022396
- Banca
- FCC
- Órgão
- TCM-GO
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Ministério Público de Contas
- AI, II e III.
- BII e IV.
- CI e IV.
- DI e II
- EIII e IV
GabaritoC — I e IV.
Gabarito: letra C — apenas os itens I e IV estão corretos. A concessão de medida cautelar em ADI tem, via de regra, efeito ex nunc e acarreta a repristinação da norma revogada (aplicabilidade da legislação anterior suspensa). O prazo em dobro para a Fazenda Pública não se aplica em processos de controle concentrado de constitucionalidade.
Item | Conteúdo | Correto? |
|---|---|---|
I | Medida cautelar em ADI: efeito ex nunc + repristinação | ✅ |
II | ADI pode atingir decretos e portarias (atos normativos autônomos) | ❌ |
III | Indeferimento de amicus curiae pelo relator: irrecorrível | ❌ |
IV | Embargos de declaração em ADI: sem prazo em dobro para Fazenda Pública | ✅ |
A medida cautelar em ADI, ao suspender a eficácia da norma impugnada, ordinariamente opera efeitos ex nunc, a partir da decisão. Com a suspensão, restaura-se a vigência da norma anterior que havia sido revogada pela norma suspensa – é o chamado efeito repristinatório. A jurisprudência do STF reconhece esse efeito, salvo expressa determinação em contrário. Assim, o item está correto.
A declaração de inconstitucionalidade em ADI pode atingir decretos e portarias, desde que sejam atos normativos autônomos (com conteúdo de generalidade e abstração). Não há restrição a esses atos. O STF já pacificou que "os decretos que veiculam ato normativo também devem sujeitar-se ao controle de constitucionalidade exercido pelo STF" (ADI 2.950 AgR). O item é falso.
O relator pode admitir, por despacho irrecorrível, a manifestação de outros órgãos ou entidades (amicus curiae). O indeferimento dessa participação não é passível de agravo regimental, pois o art. 7º, §2º, da Lei 9.868/1999 estabelece que a decisão é irrecorrível. Portanto, o item é falso.
Contra o acórdão proferido pelo STF em ADI cabem embargos de declaração (art. 1.022, CPC). Todavia, por tratar-se de processo objetivo de controle de constitucionalidade, não se aplica o benefício do prazo em dobro para a Fazenda Pública (art. 183, CPC), conforme reiterada jurisprudência da Corte. Assim, o item está correto.
Conclusão: corretos apenas os itens I e IV, correspondentes à alternativa C.
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