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Questão de Direito Constitucional — Espécies Normativas: Medida Provisória, Lei Delegada, Decreto Legislativo e Resolução — FCC 2015

Direito ConstitucionalEspécies Normativas: Medida Provisória, Lei Delegada, Decreto Legislativo e Resolução
Código
fc022397
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Ministério Público de Contas
Considerando a hipótese de medida provisória editada pelo Governador do Estado, com o objetivo de instituir selo de controle das atividades de cartórios de notas e de registro, essa decretação de urgência
  1. Anão poderá sofrer, na tramitação da lei de conversão, emendas que acarretem aumento de despesas.
  2. Bpoderá ser revogada por outra medida provisória, caso em que não poderá ser reeditada na mesma sessão legislativa do parlamento estadual.
  3. Cé inconstitucional, pois cuida de matéria legislativa cuja iniciativa é privativa do chefe do Poder Judiciário.
  4. Dé válida, independentemente de sua previsão na Constituição Estadual, desde que sejam observadas as regras disciplinadoras dessa espécie legislativa na Constituição Federal.
  5. Esomente será válida se houver expressa previsão da espécie legislativa na Constituição Estadual, ainda que em parâmetros distintos daqueles estabelecidos na Constituição Federal
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GabaritoB — poderá ser revogada por outra medida provisória, caso em que não poderá ser reeditada na mesma sessão legislativa do parlamento estadual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Medida provisória estadual e regras de reedição

Gabarito: letra B. A revogação de uma medida provisória por outra é lícita, mas, uma vez revogada ou rejeitada, a reedição na mesma sessão legislativa é vedada, conforme o art. 62, §10 da Constituição Federal, aplicável aos Estados pelo princípio da simetria. A hipótese narrada é válida (já que o governador pode editar MP se houver previsão na Constituição Estadual e observância dos parâmetros federais), e a alternativa B capta corretamente a regra de inovação e proibição de reedição.

A questão exige conhecimento do regime constitucional das medidas provisórias e sua aplicação aos Estados, além das limitações ao poder de emenda durante a conversão em lei.

Alternativa

Afirmação

Análise

Conclusão

A

Emendas que aumentem despesas são vedadas na tramitação da lei de conversão

O STF admite emendas com aumento de despesa, desde que pertinentes ao tema (ADI 2.583, ADI 3.114)

❌ Incorreta

B

A MP pode ser revogada por outra MP, mas não pode ser reeditada na mesma sessão legislativa

Art. 62, §10 CF veda reedição de MP rejeitada ou que perdeu eficácia; STF estende à revogada (ADI 5.709). Aplica-se aos Estados por simetria

✅ Correta (Gabarito)

C

A MP é inconstitucional por tratar de matéria de iniciativa privativa do Poder Judiciário

Selo de controle de cartórios não é matéria reservada ao Judiciário (art. 96 CF); iniciativa é concorrente ou do Executivo

❌ Incorreta

D

A MP é válida independentemente de previsão na Constituição Estadual

A MP estadual exige previsão expressa na Constituição Estadual (STF, ADI 425); não é automática

❌ Incorreta

E

A MP é válida se houver previsão na Constituição Estadual, ainda que em parâmetros distintos da CF

Os parâmetros devem observar a CF (art. 62); não podem ser distintos (princípio da simetria)

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que emendas de aumento de despesa são vedadas na tramitação da lei de conversão. O art. 63, I da CF proíbe aumento em projetos de iniciativa exclusiva do Executivo, mas a medida provisória já está em vigor; sua conversão é um processo legislativo que admite emendas, inclusive com aumento de despesa, desde que pertinentes ao tema. O STF consolidou esse entendimento (ADI 2.583, ADI 3.114). Portanto, a alternativa é falsa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A revogação de uma MP por outra é possível (a nova MP pode revogar a anterior expressamente). Uma vez revogada (ou rejeitada/perdida a eficácia), a reedição na mesma sessão legislativa é vedada, conforme o art. 62, §10:

Constituição Federal:

§ 10 — É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

A jurisprudência do STF estende a vedação também à MP revogada (ADI 5.709 e outras). Aplica-se aos Estados por simetria. Logo, a alternativa está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta a inconstitucionalidade por suposta iniciativa privativa do Poder Judiciário. A matéria (selo de controle de cartórios) não se insere nas hipóteses de iniciativa reservada ao Judiciário (art. 96, CF). Trata-se de atividade administrativa sujeita à lei ordinária, cuja iniciativa é concorrente ou do Executivo. Não há óbice à edição de MP pelo governador nesse tema.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma validade independentemente de previsão na Constituição Estadual. O STF é firme: a adoção de medida provisória por governador depende de expressa autorização na Constituição do Estado (princípio da simetria). Sem ela, a MP é inconstitucional (ADI 425, ADI 221). A alternativa D ignora essa exigência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora exija corretamente a previsão na Constituição Estadual, a parte final erra ao admitir parâmetros distintos dos federais. O STF exige que os Estados observem, no que couber, as regras do art. 62 e seguintes da CF (princípio da simetria). Modelo diverso é inadmissível. Logo, a alternativa é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o regime de emendas em projetos de lei (art. 63, I) e em medidas provisórias. Na MP, emendas de aumento de despesa são permitidas; já nos projetos de iniciativa exclusiva, são vedadas. Fique atento ao contexto normativo.

Gabarito: letra B.

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