Poder de emenda da Constituição Federal (Art. 60 CF)
Gabarito: letra A. O poder de emenda pode ser exercido sobre matéria de proposta rejeitada, desde que não na mesma sessão legislativa. A alternativa A é a única correta, pois as demais contêm erros quanto à iniciativa, limitações circunstanciais, processo de aprovação e cláusulas pétreas.
O art. 60 da Constituição Federal estabelece as regras para emenda constitucional. A análise de cada alternativa revela os equívocos:
Alternativa | Afirmação sobre o Poder de Emenda (Art. 60 CF) | Correção | Fundamento |
|---|
A | Pode ensejar alteração sobre matéria de proposta rejeitada no mesmo ano, desde que em nova sessão legislativa. | ✅ Correta | Art. 60, §5º: veda nova proposta apenas na mesma sessão legislativa (fev-dez), não no mesmo ano civil. |
B | Iniciativa por 1% do eleitorado nacional, distribuído por 5 Estados, com 0,3% dos eleitores de cada um. | ❌ Incorreta | Requisito é de lei ordinária (art. 61, §2º). Para emenda, a iniciativa é restrita (art. 60, I a III). |
C | Vedado durante estado de sítio, estado de defesa e intervenções federais e estaduais. | ❌ Incorreta | Art. 60, §1º: veda apenas intervenção federal; intervenção estadual não é obstáculo. |
D | Aprovação em dois turnos, em ambas as Casas, com interstício de 24 horas. | ❌ Incorreta | Art. 60, §2º: exige dois turnos e quórum de 3/5, mas não prevê interstício mínimo. |
E | Não pode alterar o regime federativo e a extensão dos direitos fundamentais. | ❌ Incorreta | Art. 60, §4º: cláusulas pétreas protegem o núcleo essencial dos direitos, não sua extensão. |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que o poder de emenda "pode ensejar alteração da Constituição em relação à matéria constante de proposta de emenda rejeitada, no mesmo ano em que se deu a rejeição". A Constituição, no §5º do art. 60, proíbe nova proposta sobre a mesma matéria apenas na mesma sessão legislativa. Como a sessão legislativa não coincide necessariamente com o ano civil (inicia-se em fevereiro), é possível que, dentro do mesmo ano, haja uma nova sessão legislativa (ex.: se a rejeição ocorreu em janeiro, antes do início da sessão). Assim, a proposição de emenda sobre a mesma matéria no mesmo ano não viola a vedação constitucional, tornando a assertiva correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa descreve os requisitos de iniciativa popular para projetos de lei (art. 61, §2º da CF), e não para emendas constitucionais. O art. 60, I a III, prevê como legitimados: um terço dos membros da Câmara ou do Senado, o Presidente da República e mais da metade das Assembleias Legislativas estaduais. Não há previsão de iniciativa popular para emendas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 60, §1º, veda emendas na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio. A alternativa inclui "intervenções estaduais", o que não encontra amparo constitucional. Apenas a intervenção federal é obstáculo; intervenções estaduais não são mencionadas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O §2º do art. 60 exige que a proposta seja discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional em dois turnos, com aprovação de três quintos dos votos. Não há exigência de interstício de 24 horas entre os turnos. A alternativa insere um requisito inexistente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O §4º do art. 60 elenca as cláusulas pétreas: forma federativa de Estado; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos Poderes; direitos e garantias individuais. A proteção se restringe a esses itens. A alternativa amplia indevidamente para "extensão dos direitos fundamentais constitucionalmente consagrados", o que abrangeria direitos sociais, econômicos e culturais, não resguardados como cláusulas pétreas.
Gabarito: letra A.