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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FCC 2015

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
fc022400
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Ministério Público de Contas
O poder de emenda da Constituição Federal
  1. Apode ensejar alteração da Constituição em relação à matéria constante de proposta de emenda rejeitada, no mesmo ano em que se deu a rejeição.
  2. Bpode ser desencadeado por meio de proposta subscrita por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles
  3. Cnão pode ser exercido durante o estado de sítio, o estado de defesa e as intervenções federais e estaduais.
  4. Drequer a aprovação da proposta de emenda à Constituição em votações, em ambas as casas do Congresso Nacional, em dois turnos, separados por interstícios de 24 horas.
  5. Enão pode alterar o regime constitucional da federação brasileira e a extensão dos direitos fundamentais constitucionalmente consagrados.
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GabaritoA — pode ensejar alteração da Constituição em relação à matéria constante de proposta de emenda rejeitada, no mesmo ano em que se deu a rejeição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder de emenda da Constituição Federal (Art. 60 CF)

Gabarito: letra A. O poder de emenda pode ser exercido sobre matéria de proposta rejeitada, desde que não na mesma sessão legislativa. A alternativa A é a única correta, pois as demais contêm erros quanto à iniciativa, limitações circunstanciais, processo de aprovação e cláusulas pétreas.

O art. 60 da Constituição Federal estabelece as regras para emenda constitucional. A análise de cada alternativa revela os equívocos:

Alternativa

Afirmação sobre o Poder de Emenda (Art. 60 CF)

Correção

Fundamento

A

Pode ensejar alteração sobre matéria de proposta rejeitada no mesmo ano, desde que em nova sessão legislativa.

✅ Correta

Art. 60, §5º: veda nova proposta apenas na mesma sessão legislativa (fev-dez), não no mesmo ano civil.

B

Iniciativa por 1% do eleitorado nacional, distribuído por 5 Estados, com 0,3% dos eleitores de cada um.

❌ Incorreta

Requisito é de lei ordinária (art. 61, §2º). Para emenda, a iniciativa é restrita (art. 60, I a III).

C

Vedado durante estado de sítio, estado de defesa e intervenções federais e estaduais.

❌ Incorreta

Art. 60, §1º: veda apenas intervenção federal; intervenção estadual não é obstáculo.

D

Aprovação em dois turnos, em ambas as Casas, com interstício de 24 horas.

❌ Incorreta

Art. 60, §2º: exige dois turnos e quórum de 3/5, mas não prevê interstício mínimo.

E

Não pode alterar o regime federativo e a extensão dos direitos fundamentais.

❌ Incorreta

Art. 60, §4º: cláusulas pétreas protegem o núcleo essencial dos direitos, não sua extensão.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que o poder de emenda "pode ensejar alteração da Constituição em relação à matéria constante de proposta de emenda rejeitada, no mesmo ano em que se deu a rejeição". A Constituição, no §5º do art. 60, proíbe nova proposta sobre a mesma matéria apenas na mesma sessão legislativa. Como a sessão legislativa não coincide necessariamente com o ano civil (inicia-se em fevereiro), é possível que, dentro do mesmo ano, haja uma nova sessão legislativa (ex.: se a rejeição ocorreu em janeiro, antes do início da sessão). Assim, a proposição de emenda sobre a mesma matéria no mesmo ano não viola a vedação constitucional, tornando a assertiva correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa descreve os requisitos de iniciativa popular para projetos de lei (art. 61, §2º da CF), e não para emendas constitucionais. O art. 60, I a III, prevê como legitimados: um terço dos membros da Câmara ou do Senado, o Presidente da República e mais da metade das Assembleias Legislativas estaduais. Não há previsão de iniciativa popular para emendas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 60, §1º, veda emendas na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio. A alternativa inclui "intervenções estaduais", o que não encontra amparo constitucional. Apenas a intervenção federal é obstáculo; intervenções estaduais não são mencionadas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O §2º do art. 60 exige que a proposta seja discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional em dois turnos, com aprovação de três quintos dos votos. Não há exigência de interstício de 24 horas entre os turnos. A alternativa insere um requisito inexistente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O §4º do art. 60 elenca as cláusulas pétreas: forma federativa de Estado; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos Poderes; direitos e garantias individuais. A proteção se restringe a esses itens. A alternativa amplia indevidamente para "extensão dos direitos fundamentais constitucionalmente consagrados", o que abrangeria direitos sociais, econômicos e culturais, não resguardados como cláusulas pétreas.

Gabarito: letra A.

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