Questão de Direito Financeiro — Fiscalização financeira e orçamentária — FCC 2015
Direito Financeiro›Fiscalização financeira e orçamentária
Código
fc022442
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor-Substituto de Conselheiro
A Lei Federal n° 4.320/1964 estabelece que os resultados gerais do exercício serão demonstrados no Balanço Orçamentário, no Balanço Financeiro, no Balanço Patrimonial, na Demonstração das Variações Patrimoniais, de acordo com o estabelecido em alguns dos Anexos constantes daquela Lei. A referida Lei estabelece, ainda, queI. é vedada a demonstração, no Balanço Financeiro, dos recebimentos e dos pagamentos de natureza extraorçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.II. a Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício. III. o Balanço Orçamentário demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas.IV. os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.V. o Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias. Está correto o que se afirma APENAS em
AI, II e IV.
BI, III e IV.
CI, III e V.
DII, III e V.
EII, IV e V.
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GabaritoD — II, III e V.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Demonstrações contábeis na Lei 4.320/1964
Gabarito: letra D (itens II, III e V). A Lei 4.320/1964 estabelece que o Balanço Orçamentário confronta receitas e despesas previstas com realizadas (item III correto); o Balanço Financeiro demonstra tanto receitas/despesas orçamentárias quanto extraorçamentárias (item I falso, item V correto); e a Demonstração das Variações Patrimoniais evidencia alterações patrimoniais independentes ou decorrentes da execução, com resultado patrimonial (item II correto). O item IV está incorreto porque a compensação dos Restos a Pagar se dá por meio do superávit financeiro do exercício anterior, não por inclusão direta na receita orçamentária do mesmo exercício.
A banca cobra a literalidade dos arts. 102 a 104 e 35, §2º da Lei 4.320/1964, mas sem o texto canônico no material, analisamos conforme o conhecimento consolidado. Segue tabela resumo:
Alterações patrimoniais (resultantes ou não) + resultado patrimonial
II correto
Restos a Pagar (art. 35, §2º)
Computados na receita orçamentária para compensar despesa? → Não, compensa com superávit
IV falso
Item I — ❌ Incorreto
Afirma que é vedada a demonstração dos recebimentos e pagamentos extraorçamentários no Balanço Financeiro. A lei determina o contrário: o Balanço Financeiro deve demonstrar também os movimentos extraorçamentários, conjugados com os saldos de exercícios anteriores e seguintes. Portanto, o item nega o que a norma exige.
Item II — ✅ Correto
Exato teor do art. 104: a DVP evidencia as alterações patrimoniais, sejam elas resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indica o resultado patrimonial do exercício. Afirmação perfeitamente alinhada.
Item III — ✅ Correto
Reproduz o comando do art. 102: o Balanço Orçamentário demonstra as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas. A redação é idêntica à do dispositivo legal.
Item IV — ❌ Incorreto
Diz que os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária. A leitura literal do art. 35, §2º poderia sugerir isso, mas a compensação efetiva ocorre por meio da apuração do superávit financeiro do balanço patrimonial do exercício anterior, que é utilizado como recurso para abertura de créditos adicionais (art. 43, §1º, I). A receita orçamentária do mesmo exercício não absorve diretamente os Restos a Pagar; eles são inscritos como despesa e a compensação se dá no exercício seguinte, via superávit. A banca considera essa afirmação incorreta porque a sistemática não é de simples inclusão na receita do mesmo período.
Item V — ✅ Correto
O Balanço Financeiro demonstra a receita e a despesa orçamentárias, conforme art. 103. O item está correto, pois não exclui a demonstração dos extraorçamentários (que também é obrigatória), mas afirma apenas uma parte da verdade — que é verdadeira.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o sentido do item I (vedada × obrigatória) e, no item IV, apresenta uma redação que parece literal do art. 35, §2º, mas a compensação real é pelo superávit financeiro. Cuidado: a lei tem esses detalhes que a FCC costuma explorar. Memorize: o Balanço Financeiro sempre conjuga orçamentário e extraorçamentário; Restos a Pagar são compensados via superávit do exercício anterior.