Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Financeiro — Fiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas — FCC 2015

Direito FinanceiroFiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas
Código
fc022443
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor-Substituto de Conselheiro
A escrituração das contas públicas deve obedecer às normas de contabilidade pública. A Lei Complementar n° 101/2000, no entanto, além de reafirmar que essa escrituração deverá obedecer às demais normas de contabilidade pública, ainda determina que sejam observadas normas de escrituração segundo as quais:I. as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor.II. as demonstrações contábeis compreenderão, apenas de maneira isolada, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente.III. a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa.IV. a demonstração das variações patrimoniais não dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos de pequeno valor, assim definidos em lei complementar específica.V. as receitas e despesas previdenciárias poderão ser apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos. Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI, II e V.
  2. BI e III.
  3. CII e IV.
  4. DII e V.
  5. EIII, IV e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Escrituração das Contas Públicas na LRF (Art. 50)

Gabarito: letra B — estão corretos apenas os itens I e III, conforme o art. 50 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que estabelece normas específicas de escrituração das contas públicas.

A questão cobra a literalidade dos incisos do art. 50 da LRF. Vamos confrontar cada item com o texto legal.

Art. 50LC-101-2000

Art. 50 — Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:

I — a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada;

II — a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;

III — as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente;

IV — as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos;

V — as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor;

VI — a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos.

Item I — ✅ Correto

O texto do item I coincide exatamente com o inciso V do art. 50: exige que operações de crédito, Restos a Pagar e assunção de compromissos sejam escrituradas evidenciando montante, variação da dívida e detalhamento da natureza e tipo de credor.

Item II — ❌ Incorreto

O inciso III do art. 50 determina que as demonstrações contábeis compreenderão as transações "isolada e conjuntamente". O item II afirma "apenas de maneira isolada", suprimindo a exigência de apresentação conjunta, o que o torna errado.

Item III — ✅ Correto

O item III reproduz fielmente o inciso II do art. 50: registro da despesa e assunção de compromisso pelo regime de competência, com apuração complementar pelo regime de caixa.

Item IV — ❌ Incorreto

O inciso VI do art. 50 determina que a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos da alienação de ativos. O item IV inverte o comando ao afirmar que "não dará destaque" e ainda acrescenta a expressão "de pequeno valor, assim definidos em lei complementar específica", que não existe no dispositivo.

Item V — ❌ Incorreto

O inciso IV do art. 50 é categórico: "as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos" (obrigatoriedade). O item V usa "poderão", indicando facultatividade, o que contraria a lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora trocas sutis de palavras que alteram o sentido normativo:

  • No item II, troca "isolada e conjuntamente" por "apenas de maneira isolada".

  • No item V, troca "serão" (obrigatório) por "poderão" (facultativo).

  • No item IV, nega o que a lei afirma e insere uma exceção inexistente.

Gabarito: letra B — corretos os itens I e III.

Link permanente: /questoes/fc022443