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Questão de Direito Financeiro — Fiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas — FCC 2015

Direito FinanceiroFiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas
Código
fc022451
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor-Substituto de Conselheiro
A Lei Complementar no 101/2000 estabelece textualmente que o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase para determinados pontos expressamente previstos nesse diploma legal.No que diz respeito especificamente aos Tribunais de Contas, a referida Lei Complementar no 101/2000 estabelece que compete a esses Tribunais alertar os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, bem como os demais órgãos referidos no seu art. 20, sempre que constataremI. que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 75% dos respectivos limites. II. que os gastos com inativos e pensionistas se encontram acima do limite de 90%, definido na própria Lei Complementar no 101/2000.III. a existência de fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou irregularidades na gestão orçamentária, estas últimas apuradas em processo judicial com trânsito em julgado.IV. que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% do limite. Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI.
  2. BI, II e III.
  3. CII e IV.
  4. DIII.
  5. EIV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal – Fiscalização e Alertas dos Tribunais de Contas

Gabarito: letra E. Apenas o item IV reproduz corretamente a hipótese de alerta prevista no art. 59, §1º, II da Lei Complementar 101/2000 (LRF): quando a despesa total com pessoal ultrapassa 90% do limite. Os demais itens contêm erros quanto ao percentual, à abrangência ou às condições exigidas.

A LRF, em seu art. 59, caput, estabelece a fiscalização do cumprimento da lei pelo Poder Legislativo, com auxílio dos Tribunais de Contas, e pelo controle interno. O §1º do mesmo artigo enumera as situações em que os Tribunais de Contas devem alertar os Poderes. A questão testa o conhecimento dessas hipóteses.

Item I — ❌ Incorreto

Afirma que o alerta ocorre quando os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantia estão acima de 75% dos respectivos limites. Na LRF, o alerta para esses itens é acionado quando ultrapassam os limites (100%), e não 75%. O percentual de 75% não consta no art. 59, §1º para esses casos. Portanto, item errado.

Item II — ❌ Incorreto

Alega que os gastos com inativos e pensionistas acima de 90% do limite ensejam alerta. A LRF não estabelece limite específico de 90% para essas despesas; o alerta de 90% refere-se à despesa total com pessoal (art. 59, §1º, II), e não a uma rubrica isolada. Além disso, não há limite autônomo de 90% para inativos e pensionistas. Item falso.

Item III — ❌ Incorreto

Menciona que o alerta ocorre por “fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou irregularidades na gestão orçamentária, estas últimas apuradas em processo judicial com trânsito em julgado”. A LRF, no art. 59, §1º, V, dispõe sobre “a existência de fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária”. A exigência de trânsito em julgado não existe; basta o indício de irregularidade. Logo, o item está incorreto.

Item IV — ✅ Correto ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a redação do art. 59, §1º, II da LRF: “que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite”. É a única hipótese correta entre as apresentadas.

NÃO CAIA NESSA!

Para questões sobre alertas dos Tribunais de Contas na LRF, memorize o art. 59, §1º: são cinco incisos. Os mais cobrados são o II (despesa com pessoal > 90% do limite) e o V (fatos que comprometam programas ou indícios de irregularidades). Fique atento aos percentuais e às palavras exatas – a banca costuma trocar “indícios” por “irregularidades comprovadas” ou alterar os percentuais.

Gabarito: letra E – apenas o item IV está correto.

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