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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2015

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc022463
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor-Substituto de Conselheiro
A Secretaria de Estado da Fazenda instaurou procedimento licitatório do tipo técnica e preço objetivando a contratação de empresa ou consórcio de empresa para realizar avaliação econômico-financeira e propor modelagem para privatização de empresa controlada pelo Estado. Referido tipo de licitação
  1. Aé incabível, dada a natureza do objeto a ser contratado, devendo ser adotado o tipo menor preço.
  2. Bdetermina que a Administração fixe, no instrumento convocatório, o preço máximo que propõe pagar pelos serviços contratados.
  3. Ccontempla inversão de fases, verificando-se, primeiramente, as propostas e, subsequentemente, as condições de habilitação.
  4. Docorre, obrigatoriamente, precedido de pré-qualificação dos licitantes, com avaliação da metodologia de execução.
  5. Edetermina que a classificação dos proponentes seja feita de acordo com a média ponderada da proposta técnica e do preço, de acordo com os pesos estabelecidos no edital.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — determina que a classificação dos proponentes seja feita de acordo com a média ponderada da proposta técnica e do preço, de acordo com os pesos estabelecidos no edital.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitação do tipo técnica e preço

Gabarito: letra E. No tipo técnica e preço, previsto na Lei 8.666/1993, a classificação dos licitantes é feita pela média ponderada das notas atribuídas às propostas técnicas e de preço, conforme os pesos estabelecidos no edital. As demais alternativas apresentam afirmações incompatíveis com as regras desse tipo de julgamento.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A técnica e preço é cabível exatamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, como avaliação econômico-financeira e modelagem para privatização. Logo, o objeto anunciado se enquadra perfeitamente nesse tipo, não sendo necessário adotar o menor preço.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A fixação de preço máximo no edital é uma faculdade comum a qualquer licitação, mas não é uma determinação específica do tipo técnica e preço. A característica central desse tipo é a ponderação entre técnica e preço, e não o estabelecimento de um teto obrigatório.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A inversão das fases (julgar propostas antes da habilitação) não é prevista na Lei 8.666/1993 para o tipo técnica e preço. Na regra geral, a habilitação ocorre antes do julgamento. A inversão é admitida apenas em regimes especiais, como o Regime Diferenciado de Contratações (Lei 12.462/2011).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não há obrigatoriedade de pré-qualificação dos licitantes para o tipo técnica e preço na Lei 8.666/1993. A pré-qualificação é um procedimento auxiliar facultativo, e não uma etapa obrigatória para esse tipo de julgamento.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Lei 8.666/1993, ao disciplinar o tipo técnica e preço, determina que a classificação seja feita por meio de média ponderada, considerando as notas da proposta técnica e do preço, com pesos definidos no edital. Essa é a essência do método de julgamento, que busca equilibrar qualidade e custo.

MNEMÔNICO
Augusto E Hélio Cobram Honorários Adiantados
AAudiência (pública)EEditalHHabilitaçãoCClassificação (julgamento)HHomologaçãoAAdjudicação
Fases do procedimento de licitação

Gabarito: letra E.

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