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Questão de Direito Administrativo — Conceito, Competência Legislativa, Sujeitos e Finalidades — FCC 2015

Direito AdministrativoConceito, Competência Legislativa, Sujeitos e Finalidades
Código
fc022465
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor-Substituto de Conselheiro
Considere que determinado imóvel público, adquirido pelo ente federativo mediante adjudicação em processo de execução fiscal, tenha sido considerado inadequado para a instalação de órgão público conforme inicialmente aventado, de forma que o imóvel não foi afetado a nenhum serviço ou atividade pública. Considerando o regime jurídico aplicável aos bens públicos, na forma prevista na Constituição Federal, Código Civil e Lei no 8.666/1993, o ente poderá
  1. Aalienar o referido imóvel, desde que conte com prévia autorização legislativa e avaliação, mediante licitação obrigatoriamente na modalidade concorrência.
  2. Bfirmar contrato de locação com particular, pois, em se tratando de bem de uso comum, são admissíveis os institutos de utilização previstos no direito civil, observada a compatibilidade de preço com os praticados no mercado.
  3. Coutorgar concessão de uso a particular, sempre em caráter precário e remunerado, mediante prévio procedimento licitatório e avaliação.
  4. Dutilizar, exclusivamente, os institutos da permissão ou autorização de uso, a primeira sempre em caráter precário, remunerada ou não, e a segunda por prazo determinado e cuja revogação antecipada assegura ao particular compensação pecuniária.
  5. Eefetuar permuta por outro imóvel que atenda às finalidades pretendidas pela Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a escolha, dispensada a licitação e verificada a compatibilidade de preço com o mercado mediante avaliação prévia.
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GabaritoE — efetuar permuta por outro imóvel que atenda às finalidades pretendidas pela Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a escolha, dispensada a licitação e verificada a compatibilidade de preço com o mercado mediante avaliação prévia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bens Públicos – Alienação de Imóvel Adquirido em Execução Fiscal

Gabarito: letra E. O imóvel, adquirido por adjudicação em execução fiscal e não afetado a nenhum serviço público, classifica-se como bem dominical. Sua alienação pode ocorrer por permuta com outro imóvel que atenda às finalidades da Administração, hipótese em que a licitação é dispensada, exigindo-se apenas avaliação prévia e compatibilidade de preço (art. 76, I, 'c', da Lei 14.133/2021, correspondente ao art. 17, I, 'c', da Lei 8.666/1993). As demais alternativas incorrem em erros quanto ao regime jurídico aplicável.

Art. 76, §1Lei-14133

Art. 76 — A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

I — tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de: ... c) permuta por outros imóveis que atendam aos requisitos relacionados às finalidades precípuas da Administração ... § 1º — A alienação de bens imóveis da Administração Pública cuja aquisição tenha sido derivada de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento dispensará autorização legislativa e exigirá apenas avaliação prévia e licitação na modalidade leilão.

Análise das alternativas:

Critério / Instituto

Alienação (A)

Locação (B)

Concessão de Uso (C)

Permissão/Autorização (D)

Permuta (E)

Classificação do bem

Bem dominical (não afetado)

Bem de uso comum (incorreto)

Bem dominical

Bem dominical

Bem dominical

Exigência de autorização legislativa

Sim (caput art. 76), mas dispensada pelo §1º (imóvel de execução fiscal)

Não se aplica (classificação errada)

Não mencionada

Não mencionada

Dispensada (art. 76, I, 'c')

Exigência de licitação

Sim, modalidade leilão (não concorrência)

Não se aplica

Sim, mediante procedimento licitatório

Sim, para permissão (caráter precário)

Dispensada (permuta)

Caráter

Alienação definitiva

Locação civil (incompatível com bem público)

Precário e remunerado (erro: pode ser não precário)

Permissão: precária; Autorização: prazo determinado com compensação (erro)

Permuta condicionada a finalidades da Administração

Avaliação prévia

Exigida

Exigida (compatibilidade de preço)

Exigida

Não mencionada

Exigida (compatibilidade de preço)

Correção

❌ Erro: autorização legislativa exigida e modalidade errada

❌ Erro: classificação do bem e regime civil inadequado

❌ Erro: caráter sempre precário e remunerado

❌ Erro: inversão dos conceitos de permissão e autorização

✅ Correta: dispensa de licitação, avaliação prévia e finalidade pública

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a alienação exige autorização legislativa e licitação na modalidade concorrência. O erro é duplo: (a) para imóveis derivados de procedimentos judiciais, o § 1º do art. 76 dispensa a autorização legislativa; (b) a modalidade obrigatória é o leilão, não a concorrência. A autorização legislativa só é exigida para bens imóveis em geral (caput do inciso I), mas a exceção do § 1º afasta essa exigência no caso concreto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Considera o imóvel como bem de uso comum (o que é falso, pois não há afetação a uso público) e admite locação com base no direito civil. Bens de uso comum são aqueles destinados ao uso indistinto da população (ruas, praças). O imóvel não afetado é bem dominical, com regime próprio de alienação (art. 76). A locação de bens dominicais pela Administração segue regras específicas, sujeitas a licitação, e não se confunde com a simples locação civil.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a concessão de uso a particular é sempre precária e remunerada, com prévia licitação. A concessão de uso pode ser gratuita ou onerosa, e nem sempre é precária (pode ser por prazo determinado). Além disso, a concessão de uso de bem dominical exige licitação, mas a descrição é imprecisa quanto ao caráter "sempre precário" e "sempre remunerado".

Alternativa D — ❌ Incorreta

Limita as formas de utilização a permissão e autorização de uso, o que é restritivo demais. Existem outros institutos (como concessão de uso, concessão de direito real de uso, etc.). Ademais, a descrição da autorização de uso como "por prazo determinado e cuja revogação antecipada assegura compensação pecuniária" não é precisa: a autorização de uso é, em regra, precária e revogável a qualquer tempo, sem direito a indenização (salvo se houver ajuste específico).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A permuta de bens imóveis que atendam às finalidades precípuas da Administração é uma das hipóteses de dispensa de licitação, conforme art. 76, I, 'c' (ou art. 17, I, 'c', da Lei 8.666/1993). Exige-se apenas: (a) interesse público justificado; (b) avaliação prévia para verificar compatibilidade de preço; (c) a escolha condicionada por necessidades de instalação e localização. Não se exige autorização legislativa (no caso específico de imóvel adquirido judicialmente, a autorização é dispensada pelo § 1º). Portanto, a alternativa espelha corretamente o regime.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o erro comum de exigir autorização legislativa para toda alienação de imóvel público, ignorando a exceção do § 1º para bens oriundos de execução fiscal (ou dação em pagamento). Além disso, troca a modalidade de licitação: em vez de leilão, coloca concorrência. Outra armadilha é confundir bem dominical com bem de uso comum (alternativa B).

Gabarito: letra E.

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