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Questão de Direito Administrativo — Dispensa de licitação — FCC 2015

Direito AdministrativoDispensa de licitação
Código
fc022469
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor-Substituto de Conselheiro
Suponha que a Secretaria Estadual de Cultura pretenda realizar uma temporada de concertos gratuitos à população, com a participação de prestigiado regente estrangeiro. De acordo com as disposições aplicáveis da Lei no 8.666/1993, a licitação para contratação do referido profissional
  1. Aé inafastável, salvo se o contratado não receber remuneração pelo trabalho.
  2. Bpoderá ser dispensada, se comprovada notória especialização do contratado.
  3. Cpoderá ser substituída por procedimento de pré-qualificação, observados os requisitos de publicidade aplicáveis.
  4. Dpoderá ser realizada na modalidade convite, independentemente do valor do contrato.
  5. Eserá inexigível, caso se trate de artista consagrado pela crítica ou pela opinião pública.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — será inexigível, caso se trate de artista consagrado pela crítica ou pela opinião pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitação – Inexigibilidade para Artista Consagrado

Gabarito: Letra E. A contratação de artista consagrado pela crítica ou pela opinião pública é inexigível de licitação, com fundamento no art. 25, III, da Lei 8.666/1993. A hipótese é de inviabilidade de competição, já que a escolha recai sobre profissional com notoriedade e singularidade, o que torna desnecessário o procedimento licitatório.

A questão exige distinguir os institutos da dispensa e da inexigibilidade de licitação. Na dispensa (art. 24), a licitação é tecnicamente possível, mas a lei autoriza a contratação direta em situações específicas. Já na inexigibilidade (art. 25), a própria competição é inviável, ou seja, não há como realizar licitação porque apenas um determinado profissional ou empresa pode atender ao objeto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao associar “notória especialização” com dispensa (alternativa B). Na verdade, a notória especialização é hipótese de inexigibilidade (art. 25, II), e não de dispensa. Para o artista consagrado, a hipótese específica é o inciso III do mesmo artigo, também de inexigibilidade.

Instituto

Fundamento Legal

Hipótese de Aplicação

Característica Principal

Dispensa de licitação

Art. 24, Lei 8.666/1993

Situações taxativas (ex.: valor, emergência, guerra)

Licitação é possível, mas a lei autoriza a contratação direta

Inexigibilidade de licitação

Art. 25, Lei 8.666/1993

Inviabilidade de competição (ex.: fornecedor exclusivo, notória especialização, artista consagrado)

Licitação é inviável; apenas um profissional/empresa pode atender ao objeto

Artista consagrado (caso concreto)

Art. 25, III, Lei 8.666/1993

Contratação de artista consagrado pela crítica ou opinião pública

Inexigibilidade por inviabilidade de competição, independentemente de remuneração

Contratação direta
  • 1Dispensa (art. 24)
    • Licitação possível, lei autoriza
  • 2Inexigibilidade (art. 25)
    • Inviabilidade de competição
      • Notória especialização (inciso II)
      • Artista consagrado (inciso III)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a licitação é inafastável, exceto se o contratado não receber remuneração. A inexigibilidade independe da remuneração; o que importa é a inviabilidade de competição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inverte os institutos: “notória especialização” gera inexigibilidade (art. 25, II) e não dispensa. A dispensa está no art. 24 e não abrange essa hipótese.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A pré-qualificação (art. 80 da Lei 14.133/2021, e previsão similar na Lei 8.666) é um procedimento preparatório para a licitação, não um substituto dela. Mesmo com pré-qualificação, a licitação deve ocorrer, salvo se houver hipótese de contratação direta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A modalidade convite é uma das modalidades licitatórias (art. 22, III, Lei 8.666/93) e está sujeita a limites de valor (art. 23). Não é possível usá-la como alternativa à inexigibilidade; além disso, o caso é de inviabilidade de competição, não de escolha de modalidade.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Lei 8.666/1993, em seu art. 25, III, considera inexigível a licitação para contratação de artista consagrado pela crítica ou pela opinião pública, desde que o contratado esteja comprovadamente consagrado. A inviabilidade de competição decorre da singularidade do artista e da impossibilidade de comparar propostas objetivas. Exatamente a situação descrita no enunciado: regente estrangeiro prestigiado para temporada gratuita.

Gabarito: Letra E – inexigibilidade de licitação para contratar artista consagrado.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

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