Questão de Direito Administrativo — Dispensa de licitação — FCC 2015
Direito Administrativo›Dispensa de licitação
Código
fc022469
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor-Substituto de Conselheiro
Suponha que a Secretaria Estadual de Cultura pretenda realizar uma temporada de concertos gratuitos à população, com a participação de prestigiado regente estrangeiro. De acordo com as disposições aplicáveis da Lei no 8.666/1993, a licitação para contratação do referido profissional
Aé inafastável, salvo se o contratado não receber remuneração pelo trabalho.
Bpoderá ser dispensada, se comprovada notória especialização do contratado.
Cpoderá ser substituída por procedimento de pré-qualificação, observados os requisitos de publicidade aplicáveis.
Dpoderá ser realizada na modalidade convite, independentemente do valor do contrato.
Eserá inexigível, caso se trate de artista consagrado pela crítica ou pela opinião pública.
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GabaritoE — será inexigível, caso se trate de artista consagrado pela crítica ou pela opinião pública.
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Licitação – Inexigibilidade para Artista Consagrado
Gabarito: Letra E. A contratação de artista consagrado pela crítica ou pela opinião pública é inexigível de licitação, com fundamento no art. 25, III, da Lei 8.666/1993. A hipótese é de inviabilidade de competição, já que a escolha recai sobre profissional com notoriedade e singularidade, o que torna desnecessário o procedimento licitatório.
A questão exige distinguir os institutos da dispensa e da inexigibilidade de licitação. Na dispensa (art. 24), a licitação é tecnicamente possível, mas a lei autoriza a contratação direta em situações específicas. Já na inexigibilidade (art. 25), a própria competição é inviável, ou seja, não há como realizar licitação porque apenas um determinado profissional ou empresa pode atender ao objeto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao associar “notória especialização” com dispensa (alternativa B). Na verdade, a notória especialização é hipótese de inexigibilidade (art. 25, II), e não de dispensa. Para o artista consagrado, a hipótese específica é o inciso III do mesmo artigo, também de inexigibilidade.
Licitação é possível, mas a lei autoriza a contratação direta
Inexigibilidade de licitação
Art. 25, Lei 8.666/1993
Inviabilidade de competição (ex.: fornecedor exclusivo, notória especialização, artista consagrado)
Licitação é inviável; apenas um profissional/empresa pode atender ao objeto
Artista consagrado (caso concreto)
Art. 25, III, Lei 8.666/1993
Contratação de artista consagrado pela crítica ou opinião pública
Inexigibilidade por inviabilidade de competição, independentemente de remuneração
Contratação direta
1Dispensa (art. 24)
Licitação possível, lei autoriza
2Inexigibilidade (art. 25)
Inviabilidade de competição
Notória especialização (inciso II)
Artista consagrado (inciso III)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a licitação é inafastável, exceto se o contratado não receber remuneração. A inexigibilidade independe da remuneração; o que importa é a inviabilidade de competição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inverte os institutos: “notória especialização” gera inexigibilidade (art. 25, II) e não dispensa. A dispensa está no art. 24 e não abrange essa hipótese.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A pré-qualificação (art. 80 da Lei 14.133/2021, e previsão similar na Lei 8.666) é um procedimento preparatório para a licitação, não um substituto dela. Mesmo com pré-qualificação, a licitação deve ocorrer, salvo se houver hipótese de contratação direta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A modalidade convite é uma das modalidades licitatórias (art. 22, III, Lei 8.666/93) e está sujeita a limites de valor (art. 23). Não é possível usá-la como alternativa à inexigibilidade; além disso, o caso é de inviabilidade de competição, não de escolha de modalidade.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei 8.666/1993, em seu art. 25, III, considera inexigível a licitação para contratação de artista consagrado pela crítica ou pela opinião pública, desde que o contratado esteja comprovadamente consagrado. A inviabilidade de competição decorre da singularidade do artista e da impossibilidade de comparar propostas objetivas. Exatamente a situação descrita no enunciado: regente estrangeiro prestigiado para temporada gratuita.
Gabarito: Letra E – inexigibilidade de licitação para contratar artista consagrado.