Controle judicial dos atos administrativos e discricionariedade
Gabarito: letra C. O Poder Judiciário, ao controlar a legalidade dos atos administrativos, pode verificar a existência e a veracidade dos fatos que serviram de motivação para o ato discricionário (Teoria dos Motivos Determinantes), sem adentrar no mérito administrativo. Essa é a posição pacífica na doutrina e encontra amparo na previsão de nulidade por inexistência dos motivos (Lei 4.717/1965, art. 2º, "d").
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas atos vinculados são passíveis de revisão judicial. Na verdade, tanto atos vinculados quanto discricionários são controláveis pelo Judiciário quanto à legalidade. A Teoria dos Motivos Determinantes se aplica a ambos, permitindo verificar se os motivos alegados são verdadeiros e adequados. O erro é restringir o controle apenas aos vinculados (generalização indevida).
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Poder Judiciário não revoga atos administrativos; a revogação é ato discricionário da Administração, baseado em conveniência e oportunidade. Quando há desvio de poder (ilegalidade), o Judiciário anula o ato, com efeitos retroativos. A alternativa confunde revogação (mérito) com anulação (legalidade) – troca de conceito.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. O controle judicial abrange a verificação dos pressupostos de fato que motivaram o ato discricionário. Se os motivos forem falsos ou inexistentes, o ato é nulo por ilegalidade. Isso não representa invasão do mérito, pois o juiz não substitui a valoração administrativa, apenas confere a existência material dos fatos.
Art. 2Lei-4717
Art. 2º — São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: [...] d) — inexistência dos motivos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A discricionariedade técnica continua sendo discricionariedade; o ato não se torna vinculado por envolver aspectos técnicos. O Judiciário pode controlar a legalidade da avaliação técnica (razoabilidade, motivação), mas não pode substituir o mérito da escolha administrativa. A alternativa sugere ampla revisão dos critérios de conveniência e oportunidade, o que é vedado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Administração Pública não fica impedida de revogar seus próprios atos por razões de conveniência e oportunidade enquanto estes são questionados judicialmente. A revogação é ato administrativo unilateral e pode ocorrer mesmo após o ajuizamento de ação, salvo se houver decisão judicial específica em contrário. O enunciado é absoluto e incorreto (generalização indevida).
Gabarito: letra C.