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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — FCC 2015

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
fc022470
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor-Substituto de Conselheiro
É cediço que o controle jurisdicional dos atos administrativos diz respeito à legalidade, não cabendo ao Poder Judiciário imiscuir-se nos critérios de conveniência e oportunidade que balizam a edição do ato e que constituem o mérito do mesmo. Vale dizer, o Poder Judiciário deve respeitar os limites legais da discricionariedade administrativa, o que, com base naquela permissa, é correto afirmar:
  1. AApenas os atos vinculados são passíveis de revisão pelo Poder Judiciário, que, com base na Teoria dos Motivos Determinantes, avalia a presença dos requisitos de validade do ato.
  2. BO Poder Judiciário pode revogar ato discricionário, quando a autoridade usa o poder discricionário para atingir fim diverso daquele determinado em lei, ou seja, quando identificado desvio de poder.
  3. CNo âmbito de abrangência do controle externo exercido pelo Poder Judiciário insere-se a verificação dos pressupostos de fato indicados nos motivos que levaram à prática do ato discricionário.
  4. DQuando a discricionariedade administrativa estiver pautada em aspectos técnicos, a escolha praticada com base na valoração desses aspectos passa a se caracterizar como vinculada, permitindo ao Poder Judiciário a ampla avaliação dos critérios de conveniência e oportunidade adotados pela Administração.
  5. EQuando aspectos de legalidade do ato administrativo são questionados judicialmente, a Administração fica impedida de revogar os referidos atos por critérios de conveniência e oportunidade.
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GabaritoC — No âmbito de abrangência do controle externo exercido pelo Poder Judiciário insere-se a verificação dos pressupostos de fato indicados nos motivos que levaram à prática do ato discricionário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle judicial dos atos administrativos e discricionariedade

Gabarito: letra C. O Poder Judiciário, ao controlar a legalidade dos atos administrativos, pode verificar a existência e a veracidade dos fatos que serviram de motivação para o ato discricionário (Teoria dos Motivos Determinantes), sem adentrar no mérito administrativo. Essa é a posição pacífica na doutrina e encontra amparo na previsão de nulidade por inexistência dos motivos (Lei 4.717/1965, art. 2º, "d").

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas atos vinculados são passíveis de revisão judicial. Na verdade, tanto atos vinculados quanto discricionários são controláveis pelo Judiciário quanto à legalidade. A Teoria dos Motivos Determinantes se aplica a ambos, permitindo verificar se os motivos alegados são verdadeiros e adequados. O erro é restringir o controle apenas aos vinculados (generalização indevida).

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Poder Judiciário não revoga atos administrativos; a revogação é ato discricionário da Administração, baseado em conveniência e oportunidade. Quando há desvio de poder (ilegalidade), o Judiciário anula o ato, com efeitos retroativos. A alternativa confunde revogação (mérito) com anulação (legalidade) – troca de conceito.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. O controle judicial abrange a verificação dos pressupostos de fato que motivaram o ato discricionário. Se os motivos forem falsos ou inexistentes, o ato é nulo por ilegalidade. Isso não representa invasão do mérito, pois o juiz não substitui a valoração administrativa, apenas confere a existência material dos fatos.

Art. 2Lei-4717

Art. 2º — São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: [...] d) — inexistência dos motivos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A discricionariedade técnica continua sendo discricionariedade; o ato não se torna vinculado por envolver aspectos técnicos. O Judiciário pode controlar a legalidade da avaliação técnica (razoabilidade, motivação), mas não pode substituir o mérito da escolha administrativa. A alternativa sugere ampla revisão dos critérios de conveniência e oportunidade, o que é vedado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Administração Pública não fica impedida de revogar seus próprios atos por razões de conveniência e oportunidade enquanto estes são questionados judicialmente. A revogação é ato administrativo unilateral e pode ocorrer mesmo após o ajuizamento de ação, salvo se houver decisão judicial específica em contrário. O enunciado é absoluto e incorreto (generalização indevida).

Gabarito: letra C.

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