Dispensa indevida de licitação e a Lei de Improbidade Administrativa
Gabarito: letra D. A dispensa indevida de licitação configura ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, nos termos do art. 10 da Lei nº 8.429/1992, pois tal conduta pode ensejar perda patrimonial aos cofres públicos. As demais alternativas incorrem em erros: a aplicação das sanções independe da rejeição de contas (art. 21), a prescrição é de 5 anos (art. 23) e a conduta não se enquadra em enriquecimento ilícito (art. 9º) nem exclusivamente em atentado aos princípios (art. 11), uma vez que o prejuízo ao erário é o tipo mais específico e adequado.
A questão exige o enquadramento correto do ato de dispensar licitação indevidamente, praticado por prefeito, à luz da Lei 8.429/1992 (com as alterações da Lei 14.230/2021). A doutrina e a lei classificam os atos de improbidade em três espécies: enriquecimento ilícito (art. 9º), prejuízo ao erário (art. 10) e atentado aos princípios da Administração (art. 11), havendo hierarquia de gravidade. A dispensa indevida, por gerar potencial dano ao patrimônio público, amolda-se perfeitamente ao art. 10.
Art. 10Lei-8429
Art. 10 — “Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente…”
Art. 21 — “A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I – da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento e às condutas previstas no art. 10 desta Lei; II – da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.”
Art. 23 — “As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I – até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança…”
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a aplicação da pena depende da rejeição das contas pelo Tribunal de Contas. Isso contraria o art. 21, II, que expressamente independe da aprovação ou rejeição das contas. A sanção por improbidade é autônoma em relação ao controle externo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Estabelece prescrição de 10 anos após o mandato. O art. 23, I, fixa o prazo em cinco anos após o término do mandato, cargo em comissão ou função de confiança. O número correto é 5, e não 10.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Classifica o ato como de improbidade que importa enriquecimento ilícito (art. 9º). A dispensa indevida de licitação, por si só, não exige o enriquecimento do agente público; o art. 9º exige que o agente obtenha vantagem patrimonial indevida. Na hipótese, o prejuízo ao erário é o tipo mais adequado.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A dispensa indevida de licitação é conduta que causa lesão ao erário, pois pode resultar em perda patrimonial (contratação por preços superiores, ausência de competição). Enquadra-se perfeitamente no caput do art. 10, que abrange qualquer ação ou omissão que enseje perda patrimonial. É a tipificação correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora a conduta também atente contra princípios (legalidade, moralidade), a Lei de Improbidade estabelece uma hierarquia entre os tipos: o art. 11 (princípios) é subsidiário em relação aos arts. 9º e 10. Se há dano ao erário (ou possibilidade concreta), o enquadramento deve ser no art. 10. A banca considera que o ato de dispensar licitação indevidamente é, primordialmente, causa de prejuízo ao erário, e não mero atentado a princípios.
Fonte auxiliar (Ilustração do diagrama da LIA): A Lei 8.429/1992 classifica os atos em três espécies: enriquecimento ilícito (art. 9º), prejuízo ao erário (art. 10) e atentado aos princípios (art. 11), com penalidades graduadas. A dispensa indevida insere-se no art. 10.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Gabarito: letra D.