Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Capacidade ou Representação Processual — FCC 2015
Direito Processual Civil - CPC 1973Capacidade ou Representação Processual
- Código
- fc022541
- Banca
- FCC
- Órgão
- TCM-RJ
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador da Procuradoria Especial
Direito Civil e Processual CivilNo tocante à capacidade processual, os cônjuges
- Aserão citados como litisconsortes passivos em todas as ações de natureza possessória.
- Bnão necessitarão da anuência um do outro em nenhuma hipótese para o ajuizamento de ações, dada sua igualdade jurídica, constitucionalmente assegurada.
- Csomente necessitarão do consentimento um do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários.
- Dterão necessariamente que ser representados pelos mesmos advogados quando propuserem demandas como litisconsortes.
- Etêm o direito potestativo de consentirem um ao outro para o ajuizamento de demandas comuns, por isso não podendo sua negativa ser suprida judicialmente em nenhuma circunstância.