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Questão de Direito Financeiro — As leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA — FCC 2015

Direito FinanceiroAs leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA
Código
fc022542
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Procuradoria Especial
Quando a Constituição Federal veda, com ressalvas, a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa e dispõe que a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, com exceções, está consagrando, respectivamente, os princípios da
  1. Aexclusividade e da anterioridade.
  2. Bnão afetação e da exclusividade.
  3. Canualidade e da universalidade.
  4. Despecialização e da anualidade.
  5. Eunidade e da não afetação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — não afetação e da exclusividade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios orçamentários: não afetação e exclusividade

Gabarito: letra B. A primeira vedação constitucional (impossibilidade de vincular receita de impostos a órgão, fundo ou despesa) corresponde ao princípio da não afetação, previsto no art. 167, IV da Constituição Federal. A segunda vedação (a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa) consagra o princípio da exclusividade, nos termos do art. 165, §8º da CF. A alternativa B é a única que menciona corretamente esses dois princípios na ordem exigida.

Art. 165, §8CF/88

"A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."

Princípio

Conceito

Fundamento

Não afetação

Receita de impostos não pode ser vinculada a órgão, fundo ou despesa

CF, art. 167, IV

Exclusividade

LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e fixação da despesa

CF, art. 165, §8º

Alternativa A — ❌ Incorreta

Aponta exclusividade e anterioridade. O primeiro princípio (exclusividade) está trocado — a vedação de vinculação de receitas é não afetação, não exclusividade. O segundo (anterioridade) é um princípio tributário, não orçamentário, e não se aplica à restrição de conteúdo da LOA.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conjuga corretamente o princípio da não afetação (CF, art. 167, IV) com o da exclusividade (CF, art. 165, §8º). A vedação de vinculação de receita de impostos é a não afetação; a proibição de dispositivos estranhos na LOA é a exclusividade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Apresenta anualidade e universalidade. A anualidade refere-se ao período de vigência do orçamento (um exercício financeiro), e a universalidade exige que todas as receitas e despesas estejam na LOA. Nenhum dos dois corresponde às vedações descritas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Cita especialização e anualidade. A especialização (também chamada de discriminação) determina que as receitas e despesas sejam detalhadas, não se confunde com a vedação de vinculação. A anualidade, novamente, é sobre o período, não sobre o conteúdo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Traz unidade e não afetação. O princípio da unidade (ou totalidade) exige um único orçamento para cada ente, mas não trata da proibição de vinculação. A não afetação está correta para o primeiro item, mas o segundo deveria ser exclusividade, não unidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os princípios da não afetação (vedar vinculação de receitas) e da exclusividade (LOA não conter matéria estranha). É comum o candidato inverter ou substituir por anualidade, universalidade ou unidade. Memorize a dupla: vedação de vinculação = não afetação; proibição de matéria estranha = exclusividade.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, associe: "não afetação" = receita não pode ser "afetada" (vinculada) a órgão/fundo; "exclusividade" = a LOA deve tratar "exclusivamente" de previsão de receita e fixação de despesa (salvo créditos suplementares e operações de crédito). Decore os artigos: CF 167, IV (não afetação) e CF 165, §8º (exclusividade).

Gabarito: letra B

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