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Questão de Direito Financeiro — O Crédito Público — FCC 2015

Direito FinanceiroO Crédito Público
Código
fc022544
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Procuradoria Especial
A respeito da dívida pública, é correto afirmar:
  1. AA competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central, podendo o referido Banco conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
  2. BDívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a seis meses.
  3. CA instituição financeira que contratar operação de crédito com ente da Federação, inclusive quando relativa à dívida pública imobiliária e à externa, deverá exigir comprovação de que a operação atende às condições estabelecidas na Constituição Federal.
  4. DAs operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento integram a dívida pública mobiliária ou flutuante.
  5. EÉ vedado ao titular de Poder ou órgãos dos entes da Federação, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
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GabaritoE — É vedado ao titular de Poder ou órgãos dos entes da Federação, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dívida Pública na CF e na LRF

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o art. 42 da Lei Complementar 101/2000 (LRF), que veda ao titular de Poder ou órgão, nos últimos dois quadrimestres do mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro do mandato ou que tenha parcelas a pagar no exercício seguinte sem suficiente disponibilidade de caixa. As demais alternativas contêm erros literais de prazos, exceções ou classificações.

A banca testa o conhecimento literal dos dispositivos da CF (art. 164) e da LRF (arts. 29, 33, 42), com trocas sutis de termos que induzem ao erro.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte sistematicamente os termos decisivos: prazos ("seis meses" por "doze meses"), exceções ("inclusive" por "exceto"), classificação da dívida ("mobiliária ou flutuante" por "consolidada") e permissão ("podendo" por "vedado"). Decore esses pontos e confira cada alternativa com a literalidade da lei.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Banco Central pode conceder empréstimos ao Tesouro, mas a CF/88, art. 164, §1º, veda expressamente essa prática. O correto é "vedado", não "podendo".

Art. 164, §1CF/88

Art. 164, §1º — "É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Define dívida consolidada com prazo de amortização superior a seis meses, mas o art. 29, I, da LRF estabelece doze meses. O erro está no prazo.

Art. 29, ILC-101-2000

Art. 29, I — "dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a instituição financeira deve exigir comprovação "inclusive" para operações de dívida externa e imobiliária, mas o art. 33 da LRF excetua as operações relativas à dívida mobiliária ou externa. Além disso, a comprovação deve atender às "condições e limites estabelecidos" (não apenas os da Constituição). O erro é duplo: "inclusive" e restrição à CF.

Art. 33LC-101-2000

Art. 33 — "A instituição financeira que contratar operação de crédito com ente da Federação, exceto quando relativa à dívida mobiliária ou à externa, deverá exigir comprovação de que a operação atende às condições e limites estabelecidos."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas constem do orçamento integram a dívida mobiliária ou flutuante. O art. 29, §3º da LRF diz que elas integram a dívida consolidada. A classificação está trocada.

Art. 29, §3LC-101-2000

Art. 29, §3º — "Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento."

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição literal do art. 42 da LRF. A vedação é exatamente aquela: nos últimos dois quadrimestres do mandato, o titular de Poder ou órgão não pode contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida dentro do mandato ou que tenha parcelas a pagar no exercício seguinte sem disponibilidade de caixa.

Art. 42LC-101-2000

Art. 42 — "É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito."

Gabarito: letra E

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