Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — FCC 2015
Direito Financeiro›Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
fc022545
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Procuradoria Especial
Considerando a legislação específica sobre crédito público, é INCORRETO afirmar:
AÉ vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
BO Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.
CPara realização de operações de crédito externo, o ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação, levando em consideração as condições previstas em lei, inclusive a autorização específica do Congresso Nacional.
DAs operações relativas à dívida mobiliária federal autorizadas, no texto da lei orçamentária ou de créditos adicionais, serão objeto de processo simplificado que atenda às suas especificidades.
EA instituição financeira que contratar operação de crédito com ente da Federação, exceto quando relativa à dívida mobiliária ou à externa, deverá exigir comprovação de que a operação atende às condições e limites estabelecidos.
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GabaritoC — Para realização de operações de crédito externo, o ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação, levando em consideração as condições previstas em lei, inclusive a autorização específica do Congresso Nacional.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Responsabilidade Fiscal — Operações de Crédito Externo
Gabarito: letra C (alternativa incorreta). A alternativa C afirma que a autorização para operação de crédito externo cabe ao Congresso Nacional, mas a LRF determina que é necessária autorização específica do Senado Federal (art. 32, §1º, IV, da LC 101/2000). As demais alternativas estão corretas conforme a Constituição e a LRF.
A banca cobra o conhecimento da autoridade competente para autorizar operações de crédito externo. O erro está na troca do órgão: enquanto a LRF exige autorização do Senado Federal (art. 32, §1º, IV), a alternativa C menciona o Congresso Nacional. A pegadinha clássica é confundir a competência do Senado (para operações externas) com a do Congresso Nacional (que aprova o orçamento, mas não autoriza cada operação externa).
Alternativa A — ✅ Correta
Reproduz o teor do art. 167, III, da Constituição Federal:
Art. 167CF/88
Constituição Federal, art. 167, III: "São vedados: ... a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta."
Portanto, a vedação com a exceção está corretamente descrita.
Alternativa B — ✅ Correta
Transcreve o caput do art. 32 da LRF:
Art. 32LC-101-2000
Lei Complementar 101/2000, art. 32: "O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente."
A afirmativa está idêntica ao texto legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
O erro está no último trecho. O art. 32, §1º, da LRF relaciona as condições que o pleito deve atender, entre elas:
Art. 32, §1LC-101-2000
Lei Complementar 101/2000, art. 32, §1º, IV: "autorização específica do Senado Federal, quando se tratar de operação de crédito externo."
A alternativa substitui "Senado Federal" por "Congresso Nacional". A competência para autorizar operações externas é do Senado Federal (CF, art. 52, V), não do Congresso Nacional.
Alternativa D — ✅ Correta
Corresponde ao §2º do art. 32 da LRF:
Art. 32, §2LC-101-2000
Lei Complementar 101/2000, art. 32, §2º: "As operações relativas à dívida mobiliária federal autorizadas, no texto da lei orçamentária ou de créditos adicionais, serão objeto de processo simplificado que atenda às suas especificidades."
Portanto, a afirmação está correta.
Alternativa E — ✅ Correta
Reproduz o caput do art. 33 da LRF:
Art. 33LC-101-2000
Lei Complementar 101/2000, art. 33: "A instituição financeira que contratar operação de crédito com ente da Federação, exceto quando relativa à dívida mobiliária ou à externa, deverá exigir comprovação de que a operação atende às condições e limites estabelecidos."
A exceção para dívida mobiliária e externa está expressa, confirmando a alternativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o órgão autorizador das operações de crédito externo: em vez de Senado Federal (correto), a alternativa C menciona o Congresso Nacional. Memorize: para operações externas, a autorização específica é do Senado Federal (LRF, art. 32, §1º, IV; CF, art. 52, V).
Gabarito: letra C — a única alternativa incorreta, pois troca a competência do Senado Federal pela do Congresso Nacional.