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Questão de Direito Financeiro — Despesas com pessoal e as restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2015

Direito FinanceiroDespesas com pessoal e as restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc022546
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Procuradoria Especial
Sobre despesas com pessoal, é correto afirmar:
  1. AA despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a saber, União: 60%, Estados: 50% e Municípios: 50%.
  2. BSe a despesa total com pessoal estiver excedendo entre 80 e 95% do limite, ficará vedada a criação de cargo, emprego ou função, admitindo-se, para necessidade do serviço, a contratação temporária.
  3. CPara o cumprimento dos limites de despesa com pessoal, os entes da Federação, no prazo previsto em lei, deverão reduzir em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança, e, além disso, deverão exonerar os servidores não estáveis, não podendo, entretanto, os servidores estáveis perderem seus cargos.
  4. DNa verificação do atendimento dos limites definidos da despesa com pessoal, não serão computadas algumas despesas, assim como as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados e as relativas a incentivos à demissão voluntária.
  5. EO limite global da despesa com pessoal em Estado com Tribunal de Contas dos Municípios não poderá exceder a 2,9% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas e 53% para o Poder Executivo.
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GabaritoD — Na verificação do atendimento dos limites definidos da despesa com pessoal, não serão computadas algumas despesas, assim como as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados e as relativas a incentivos à demissão voluntária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal — Despesas com Pessoal

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente as hipóteses do art. 19, §1º, I e II, da LC 101/2000 (LRF), que excluem do cômputo dos limites de despesa com pessoal as indenizações por demissão e os incentivos à demissão voluntária. As demais alternativas apresentam percentuais trocados, prazos equivocados ou regras que contrariam a literalidade da LRF e da CF/88.

A questão exige conhecimento dos limites de despesa com pessoal na LRF e das exceções ao cômputo desses limites. Vamos analisar cada alternativa com base na legislação pertinente.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os limites da despesa total com pessoal em percentual da RCL são: União 60%, Estados 50%, Municípios 50%. Entretanto, o art. 19 da LRF dispõe exatamente o inverso:

Art. 19, ILC-101-2000

I — União: 50% (cinqüenta por cento) II — Estados: 60% (sessenta por cento) III — Municípios: 60% (sessenta por cento)

A banca trocou os percentuais da União com os dos Estados/Municípios. O correto é União 50%, Estados e Municípios 60%.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que se a despesa estiver entre 80% e 95% do limite, veda-se a criação de cargo, emprego ou função, admitindo-se contratação temporária para necessidade do serviço. O erro é duplo: (1) O gatilho para as vedações do art. 22 da LRF é a superação de 95% do limite (limite prudencial), não uma faixa de 80-95%; (2) As vedações incluem admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, sem exceção para contratação temporária (salvo reposição de cargos de chefia, direção e assessoramento que não aumentem despesa). Portanto, a descrição está incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que, para cumprir os limites, o ente deve reduzir em pelo menos 20% as despesas com cargos em comissão e funções de confiança, exonerar servidores não estáveis, mas os servidores estáveis não podem perder seus cargos. A parte final é falsa, conforme o art. 169, §4º, da CF/88:

Art. 169, §4CF/88

Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

Logo, servidores estáveis podem perder o cargo se as medidas do §3º (redução de 20% e exoneração de não estáveis) forem insuficientes. A alternativa C nega essa possibilidade, incorrendo em erro.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz com exatidão as exclusões do art. 19, §1º, I e II, da LRF:

Art. 19, §1LC-101-2000

Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

I — de indenização por demissão de servidores ou empregados;

II — relativas a incentivos à demissão voluntária;

Essas despesas são excluídas do cálculo da despesa total com pessoal para fins de verificação dos limites. A alternativa D está plenamente correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Apresenta percentuais para Estados com Tribunal de Contas dos Municípios: Legislativo (incluso TCE) 2,9% e Executivo 53%. No entanto, o art. 20 da LRF estabelece para os Estados:

  • Executivo: 54%

  • Legislativo (incluído o Tribunal de Contas): 6%

  • Judiciário: 6%

  • Ministério Público: 2%

Os valores corretos são 54% e 6%, respectivamente, e não 53% e 2,9%. A alternativa E está errada.

Gabarito: letra D — correta exclusão das despesas de indenização por demissão e incentivos à demissão voluntária do cômputo dos limites.

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