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Questão de Direito Financeiro — Fiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas — FCC 2015

Direito FinanceiroFiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas
Código
fc022550
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Procuradoria Especial
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) deverá fornecer as informações referentes aos contratos formalizados com as empresas privadas, afirmando o relator, Ministro Fux, que “o benefício de sigilo à empresa é menor do que o benefício da publicidade”. Sobre esse assunto, a Lei de Responsabilidade Fiscal
  1. Anão faz referência ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) nem ao sigilo de contrato de financiamento em nenhum de seus dispositivos.
  2. Bdispõe que a prestação de contas do BNDES deverá especificar os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício.
  3. Cdetermina que as contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo, inclusive as contas do BNDES, deverão ficar disponíveis, durante sessenta dias, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos contribuintes, sindicatos e associações.
  4. Ddispõe que a prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional, excluindo os contratos de empréstimos e financiamentos de particulares junto ao BNDES e demais agências financeiras oficiais, tendo em vista o princípio do sigilo bancário, consagrado na Constituição Federal.
  5. Eé omissa e, por esse motivo, a questão foi levada à solução pelo STF, através de ação de inconstitucionalidade por omissão proposta pelo Presidente da República.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — dispõe que a prestação de contas do BNDES deverá especificar os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal e a transparência do BNDES

Gabarito: letra B. A LRF, em seu art. 49, parágrafo único, determina que a prestação de contas da União deve incluir demonstrativos das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o BNDES, especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, além de avaliar o impacto fiscal dessas atividades. Essa é a base normativa que respalda a decisão do STF mencionada no enunciado.

A questão aborda o conflito entre o sigilo bancário de contratos privados e o princípio da publicidade, mas cobra especificamente o que a LRF dispõe sobre o tema. O art. 49 e seu parágrafo único são os dispositivos centrais.

Art. 49LC-101-2000

Art. 49 — "As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade."

Parágrafo único — "A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício."

Dispositivo da LRF

Conteúdo normativo

Relação com o BNDES

Exigência de transparência

Art. 49, caput

Contas do Chefe do Executivo ficam disponíveis durante todo o exercício no Legislativo e no órgão técnico para consulta de cidadãos e instituições

Aplica-se a todas as contas públicas, incluindo as do BNDES

Sim, publicidade ampla

Art. 49, parágrafo único

Prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências oficiais de fomento, incluído o BNDES

Especifica os empréstimos e financiamentos com recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social

Sim, exige especificação e avaliação do impacto fiscal

Art. 49, parágrafo único (parte final)

No caso das agências financeiras, exige avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício

Aplica-se ao BNDES como agência financeira oficial

Sim, avaliação de impacto

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a LRF é totalmente omissa em relação ao BNDES e ao sigilo. Isso é falso: o art. 49, parágrafo único, trata expressamente do BNDES, exigindo a divulgação de empréstimos e financiamentos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz o conteúdo do parágrafo único do art. 49, embora com uma pequena imprecisão: a lei fala em "prestação de contas da União", enquanto a alternativa menciona "prestação de contas do BNDES". No entanto, o núcleo da obrigação – especificar empréstimos e financiamentos com recursos orçamentários e avaliar o impacto fiscal – está correto e é o que a lei determina. A banca considerou essa correspondência suficiente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra o prazo de disponibilidade: a LRF estabelece "durante todo o exercício", e não "sessenta dias". Também erra o público: são "cidadãos e instituições da sociedade", não apenas "contribuintes, sindicatos e associações".

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inverte o comando: a lei inclui os contratos do BNDES na prestação de contas, não os exclui. A alegação de sigilo bancário como fundamento para exclusão é contrária ao texto legal e à própria decisão do STF citada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A LRF não é omissa sobre o tema (vide art. 49, parágrafo único). O caso concreto não foi uma ação de inconstitucionalidade por omissão proposta pelo Presidente da República, mas sim um pedido de informações – a descrição é equivocada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca sutilmente troca o sujeito da obrigação: enquanto a lei determina que a prestação de contas da União inclua dados do BNDES, a alternativa B fala em "prestação de contas do BNDES". Isso poderia levar o candidato a descartar a alternativa como errada, mas o conteúdo material coincide. Fique atento a esse tipo de ajuste de redação.

Gabarito: letra B.

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