Questão de Direito Financeiro — Fiscalização financeira e orçamentária — FCC 2015
Direito Financeiro›Fiscalização financeira e orçamentária
Código
fc022552
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Procuradoria Especial
Revoltado com a aplicação irregular de verbas públicas, que foram enviadas pela União ao Município, um italiano, residente no referido Município há mais de dois anos, pretende tomar providências contra as irregularidades.De acordo com a Constituição Federal, esse estrangeiro tem o direito de
Adenunciar tais irregularidades ao Tribunal de Contas da União, o qual é competente para fiscalizar a aplicação das referidas verbas.
Bcolher assinaturas de outros cidadãos e apresentar ao Senado Federal projeto de lei para alterar o procedimento de aplicação de recursos públicos, sendo que tal iniciativa popular exige, no mínimo um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
Ccomo contribuinte, o italiano poderá questionar a legitimidade das contas, nos termos da lei, no período anual de sessenta dias em que as contas ficam à disposição dos contribuintes para exame e apreciação.
Dpropor ação popular visando a anulação dos atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico ou cultural.
Eimpetrar mandado de segurança coletivo, para proteger direito líquido e certo da comunidade daquele Município.
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GabaritoC — como contribuinte, o italiano poderá questionar a legitimidade das contas, nos termos da lei, no período anual de sessenta dias em que as contas ficam à disposição dos contribuintes para exame e apreciação.
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Direitos do estrangeiro residente na Constituição Federal
Gabarito: letra C. A CF/88 garante ao estrangeiro residente, como contribuinte, o direito de examinar e questionar as contas municipais no período anual de sessenta dias em que ficam à disposição (art. 31, § 3º). As demais alternativas exigem a condição de cidadão (brasileiro nato ou naturalizado no gozo de direitos políticos), que o estrangeiro não possui.
A questão cobra a distinção entre "cidadão" e "contribuinte" — termos que a Constituição usa para definir titulares de diferentes instrumentos de controle social. O estrangeiro residente no Brasil (há mais de 2 anos, pagando tributos) é contribuinte, mas não é cidadão eleitor. Por isso, pode usar os mecanismos abertos a qualquer contribuinte, mas não aqueles restritos a cidadãos.
Alternativa
Fundamento Constitucional
Titular do Direito
Condição do Estrangeiro
Conclusão
A
Art. 74, § 2º (denúncia ao TCU)
Cidadão
Não é cidadão
❌ Incorreta
B
Art. 61, § 2º (iniciativa popular)
Eleitor (cidadão)
Não é eleitor
❌ Incorreta
C
Art. 31, § 3º (exame de contas municipais)
Qualquer contribuinte
É contribuinte
✅ Correta
D
Art. 5º, LXXIII (ação popular)
Cidadão
Não é cidadão
❌ Incorreta
E
Art. 5º, LXX (mandado de segurança coletivo)
Cidadão (em regra)
Não é cidadão
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Art. 74, §2CF/88
Constituição Federal, art. 74, § 2º: "Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União."
A palavra "cidadão" restringe a legitimidade ativa para denúncia ao TCU. O estrangeiro residente não é cidadão — falta-lhe a titularidade de direitos políticos. Portanto, não pode utilizar essa via.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Art. 61, §2CF/88
Constituição Federal, art. 61, § 2º: "A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles."
A iniciativa popular exige subscrição por eleitores (cidadãos no gozo de direitos políticos). O estrangeiro não é eleitor, logo não pode participar como proponente.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 31, §3CF/88
Constituição Federal, art. 31, § 3º: "As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei."
O dispositivo usa "qualquer contribuinte" — não exige cidadania. O italiano, residente no município e pagador de tributos municipais, enquadra-se perfeitamente como contribuinte. Portanto, pode examinar as contas e questionar sua legitimidade dentro do prazo de 60 dias anuais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A ação popular (art. 5º, LXXIII da CF) é privativa de cidadão — "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular". O estrangeiro residente não é cidadão, logo não pode ajuizar ação popular.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O mandado de segurança coletivo (art. 5º, LXX da CF) pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso, organização sindical, entidade de classe ou associação constituída há pelo menos um ano. O estrangeiro, individualmente, não detém essa legitimidade; e mesmo como parte de uma associação, o remédio não é individual.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre cidadão e contribuinte. O candidato desatento pode achar que o estrangeiro não tem nenhum direito de fiscalização, mas o art. 31, § 3º da CF é expresso ao usar "contribuinte". Memorize: para denunciar ao TCU e para propor ação popular, exige-se cidadania; para examinar contas municipais, basta ser contribuinte.