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Questão de Direito Financeiro — Precatório — FCC 2015

Direito FinanceiroPrecatório
Código
fc022556
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Procuradoria Especial
A respeito da disciplina constitucional dos precatórios, é correto afirmar:
  1. ANo momento da expedição dos precatórios, deles deverá ser abatido, a título de compensação, valor correspondente aos débitos líquidos e certos, quando devidamente inscritos em dívida ativa e constituídos contra o credor original pela Fazenda Pública devedora, excluídas parcelas vincendas de parcelamentos.
  2. BAs indenizações por morte ou invalidez, fundadas na responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial, serão pagas mediante precatórios, mas sem o benefício da preferência ou ordem própria, por não terem natureza alimentícia.
  3. CNão são devidos juros moratórios no período compreendido entre a data de expedição e a data do efetivo pagamento de precatório judicial, no prazo constitucionalmente estabelecido.
  4. DOs débitos de titulares que tenham a partir de 70 anos de idade serão pagos com preferência sobre os demais débitos, independentemente de valor e de ter ou não caráter alimentar.
  5. EPara cessão do crédito em precatório a terceiros é necessária a prévia concordância do devedor, pois o cessionário se beneficia de preferências decorrentes de idade e doença grave.
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GabaritoC — Não são devidos juros moratórios no período compreendido entre a data de expedição e a data do efetivo pagamento de precatório judicial, no prazo constitucionalmente estabelecido.

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Precatórios — Disciplina constitucional

Gabarito: letra C. A afirmativa C está correta porque, segundo entendimento pacífico do STF, não incidem juros moratórios sobre os precatórios pagos dentro do prazo constitucional (até o final do exercício seguinte à apresentação, conforme art. 100, §5º, da CF/88). As demais alternativas apresentam erros em relação à literalidade da Constituição Federal.

Alternativa

Afirmação

Correção

Fundamento

A

No momento da expedição dos precatórios, deles deverá ser abatido, a título de compensação, valor correspondente aos débitos líquidos e certos, quando devidamente inscritos em dívida ativa e constituídos contra o credor original pela Fazenda Pública devedora, excluídas parcelas vincendas de parcelamentos.

❌ Incorreta

O abatimento não é automático e obrigatório; a Fazenda deposita o valor em juízo (art. 100, §9º, CF/88), e o Tribunal solicita informações antes da expedição (§10). A exclusão de parcelas vincendas não tem amparo literal na CF.

B

As indenizações por morte ou invalidez, fundadas na responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial, serão pagas mediante precatórios, mas sem o benefício da preferência ou ordem própria, por não terem natureza alimentícia.

❌ Incorreta

O art. 100, §1º, CF/88, expressamente inclui essas indenizações como débitos de natureza alimentícia, com preferência sobre os demais.

C

Não são devidos juros moratórios no período compreendido entre a data de expedição e a data do efetivo pagamento de precatório judicial, no prazo constitucionalmente estabelecido.

✅ Correta

STF entende que não incidem juros moratórios sobre precatórios pagos dentro do prazo constitucional (art. 100, §5º, CF/88).

D

Os débitos de titulares que tenham a partir de 70 anos de idade serão pagos com preferência sobre os demais débitos, independentemente de valor e de ter ou não caráter alimentar.

❌ Incorreta

A preferência por idade (70 anos) exige que o débito seja de natureza alimentícia (art. 100, §2º, CF/88).

E

Para cessão do crédito em precatório a terceiros é necessária a prévia concordância do devedor, pois o cessionário se beneficia de preferências decorrentes de idade e doença grave.

❌ Incorreta

A cessão de precatório não depende de concordância do devedor; o cessionário não se beneficia das preferências pessoais do cedente (art. 100, §14, CF/88).

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que, no momento da expedição dos precatórios, deverá ser abatido o valor de débitos líquidos e certos inscritos em dívida ativa. O procedimento constitucional é diverso: nos termos do art. 100, §9º, da CF/88, a Fazenda Pública deve depositar o valor correspondente à conta do juízo responsável, e não abater automaticamente. Além disso, o §10 prevê que o Tribunal solicitará informações antes da expedição, sob pena de perda do direito de abatimento, o que demonstra que o abatimento não é automático e obrigatório. A alternativa também menciona a exclusão de parcelas vincendas de parcelamentos, o que não encontra amparo literal no texto constitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa nega natureza alimentícia às indenizações por morte ou invalidez fundadas em responsabilidade civil. O art. 100, §1º, da CF/88, expressamente as inclui como débitos de natureza alimentícia:

Art. 100, §1CF/88

"Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes da relação laboral ou previdenciária, independentemente da sua natureza tributária, inclusive os oriundos de repetição de indébito incidente sobre remuneração ou proventos de aposentadoria, bem como indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo."

Portanto, essas indenizações têm preferência, contrariamente ao afirmado.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que não são devidos juros moratórios entre a expedição e o pagamento do precatório, desde que o pagamento ocorra no prazo constitucional (até o final do exercício seguinte). Essa é a orientação consolidada do Supremo Tribunal Federal (Súmula Vinculante 17, embora não transcrita no contexto legal fornecido), baseada na ideia de que o atraso no pagamento dentro do prazo previsto não configura mora. A CF/88 não prevê expressamente a regra, mas ela decorre do sistema de precatórios e da jurisprudência pacífica. Assim, a alternativa está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa estabelece preferência para titulares com 70 anos de idade, independentemente do valor e da natureza alimentar. O art. 100, §2º, da CF/88, dispõe:

Art. 100, §2CF/88

"Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório."

Os erros: (i) a idade é 60, não 70; (ii) a preferência é limitada ao triplo do valor de pequeno valor; (iii) aplica-se apenas a débitos de natureza alimentícia, não a qualquer débito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa exige prévia concordância do devedor para a cessão do crédito em precatório e afirma que o cessionário se beneficia das preferências pessoais do cedente. A cessão de crédito em precatório é livre, não dependendo de anuência do devedor (art. 286 do Código Civil). Quanto às preferências, o STF firmou entendimento de que as preferências subjetivas (idade, doença grave) são pessoais e não se transferem ao cessionário. Logo, a afirmação é duplamente incorreta.

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