Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2015
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc022577
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Procuradoria Especial
Os contratos administrativos tem, em regra, o prazo de vigência atrelado ao prazo de execução do respectivo crédito orçamentário, o que, dessa forma, impede a prorrogação contratual e a vigência para além do prazo máximo fixado na Lei n° 8.666/1993. Os contratos privados da Administração pública, no entanto, admitem tanto disposições típicas de contrato administrativo quanto prorrogação automática, como nos casos de
Ahipoteca, que prescindem de autorização legislativa para gravar bens públicos dominicais e de uso especial, vedada apenas sua utilização sobre bens de uso comum do povo.
Bcontrato de arrendamento de terras públicas, com dispensa de licitação, mas com prazo de vigência típico dos contratos de prestação de serviço contínuo.
Cpermissão de uso de espaços públicos, que podem ser firmados por prazo indeterminado, mas podem exigir licitação.
Dcontratos de locação, que exigem licitação ou procedimento para contratação por dispensa de licitação, mas permitem sucessivas prorrogações do prazo de vigência, sem estarem limitados ao prazo máximo de sessenta meses.
Econtrato de prestação de serviços contínuos, tais como limpeza e vigilância, que exigem prévia licitação, mas admitem prorrogação por igual prazo sucessiva e repetidas vezes, sem limite legal máximo, tal qual nos contratos de locação e arrendamento.
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GabaritoD — contratos de locação, que exigem licitação ou procedimento para contratação por dispensa de licitação, mas permitem sucessivas prorrogações do prazo de vigência, sem estarem limitados ao prazo máximo de sessenta meses.
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Contratos privados da Administração Pública – Duração e prorrogação
Gabarito: letra D. Os contratos de locação firmados pela Administração Pública são considerados contratos privados, nos termos do art. 62, § 3º, I, da Lei 8.666/1993, que os exclui das regras gerais de duração dos contratos administrativos. Dessa forma, não se sujeitam ao limite de 60 meses (art. 57, II) e admitem prorrogações sucessivas, regendo-se predominantemente pelo Código Civil. A questão testa exatamente essa exceção: enquanto os contratos administrativos típicos (prestação de serviços contínuos, por exemplo) têm prazos atrelados ao crédito orçamentário e limitação de 60 meses, os contratos de locação seguem regime híbrido, com forte incidência do direito privado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A hipoteca é um direito real de garantia, não um contrato bilateral de prestação de serviços ou fornecimento. A questão aborda contratos que admitem “prorrogação automática” – característica incompatível com a hipoteca, que é acessória e se extingue com a obrigação principal. Além disso, a afirmação sobre gravar bens públicos é imprecisa: bens públicos de uso comum do povo e de uso especial são inalienáveis (art. 100 do Código Civil), mas os dominicais podem ser alienados, observadas as formalidades legais. Não há pertinência com o tema da prorrogação contratual.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O arrendamento de terras públicas é um contrato típico de direito privado, mas a alternativa erra ao afirmar que “dispensa de licitação” seria a regra. Em regra, exige-se licitação para arrendamento de bens públicos (art. 2º, I, da Lei 8.666/1993). Também incorre ao comparar o prazo de vigência com o de “serviço contínuo”: o arrendamento não se confunde com prestação de serviço; seu prazo é regulado pelo contrato, mas não se submete às regras de prorrogação dos serviços contínuos. A banca mistura dois regimes distintos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Permissão de uso de espaços públicos é ato administrativo unilateral e discricionário, precário (prazo indeterminado), mas não se enquadra como “contrato privado” da Administração. A permissão de uso é um contrato administrativo típico (se formalizada como contrato) e, como tal, sujeita-se aos limites de prazo do art. 57. A afirmativa de que “podem ser firmados por prazo indeterminado” é verdadeira apenas para a permissão precária, mas aí não há contrato – e a questão fala de “contratos privados”. Incongruência.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A locação de imóvel pela Administração é regida pelo direito privado, conforme o art. 62, § 3º, I, da Lei 8.666/1993: “Os contratos relativos a imóveis [...] continuarão a regular-se pelo direito privado”. Isso significa que as regras de duração dos contratos administrativos (art. 57, com limite de 60 meses) não se aplicam. A locação pode ser prorrogada sucessivamente, sem observância do teto de 60 meses, bastando que haja previsão orçamentária e interesse público. A exigência de licitação ou dispensa (art. 24, X) permanece, mas o prazo de vigência é flexível, nos termos do Código Civil. A alternativa D capta exatamente essa exceção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os contratos de prestação de serviços contínuos (limpeza, vigilância) são contratos administrativos típicos e, como tais, submetem-se ao art. 57, II, da Lei 8.666/1993: prazo inicial de até 12 meses, prorrogável por até 60 meses (art. 57, § 4º). A alternativa erra ao afirmar que admitem “prorrogação por igual prazo sucessiva e repetidas vezes, sem limite legal máximo”. O limite é de 60 meses, salvo exceções justificadas (art. 57, § 4º). Além disso, a comparação com locação é inadequada, pois o regime jurídico é distinto: serviços contínuos seguem o regime administrativo; locação, o privado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre contratos administrativos típicos (serviços contínuos) e contratos privados da Administração (locação). O candidato pode confundir a possibilidade de prorrogação dos serviços contínuos, que têm limite de 60 meses, com a ausência de limite da locação. Atenção ao art. 62, § 3º, I, da Lei 8.666/1993: ele retira a locação do regime de duração do art. 57.