Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2015
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc022578
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Procuradoria Especial
Uma sociedade de economia mista licitou a contratação de um novo sistema de controle e avaliação de desempenho de seus funcionários, de modo a buscar novas perspectivas de performance e atingimento de metas. A licitação seguiu curso regular, sendo que homologado o resultado e adjudicado o objeto ao vencedor, por ocasião da identificação dos representantes das empresas para subscrição do contrato, foi verificado que não fora colhida a devida autorização do Conselho de Administração para a abertura do certame, na forma do que exigia genericamente o Estatuto Social, tendo autorizado tal ato somente o Secretário Executivo, o que nem era necessário. Diante desse quadro, sem conhecer os termos específicos dos Estatutos sociais e considerando aplicável a teoria do ato administrativo, uma possível alternativa para solucionar o problema é
Adispensar a manifestação do Conselho, tendo em vista que a assinatura do contrato supre a irregularidade, porque se trata de incumbência de autoridade superior.
Bpropor alteração do Estatuto, para retirar, retroativamente, essa competência do Conselho de Administração.
Csubmeter o processo ao Conselho de Administração na atual fase do certame, cuja aprovação ensejará a convalidação do ato de autorização anteriormente submetido à autoridade incompetente.
Dsubmeter o contrato à anuência dos integrantes do Conselho de Administração, de modo que a subscrição do ajuste pelos membros do Colegiado convalidaria a ausência de aprovação anterior.
Erevogar o certame e firmar contratação emergencial, sem prejuízo de melhor analisar o cabimento de contratação direta, por dispensa ou inexigibilidade de licitação.
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GabaritoC — submeter o processo ao Conselho de Administração na atual fase do certame, cuja aprovação ensejará a convalidação do ato de autorização anteriormente submetido à autoridade incompetente.
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Teoria do Ato Administrativo – Convalidação de Atos com Vício de Competência
Gabarito: letra C. O ato de autorização para abertura da licitação, praticado por autoridade incompetente (Secretário Executivo), pode ser convalidado pelo Conselho de Administração, que é o órgão competente, mediante ratificação posterior. A convalidação é possível quando o vício é de competência e o ato não é nulo, sendo medida de economia processual e preservação dos atos já praticados.
A banca testa o conhecimento sobre os vícios do ato administrativo e os mecanismos de saneamento. O defeito de competência (incompetência da autoridade) é, em regra, convalidável, salvo se for competência exclusiva ou material. No caso, o Conselho de Administração, que detinha a competência originária, pode aprovar o ato já praticado, convalidando-o ex tunc (retroativamente). Isso evita a anulação de todo o procedimento licitatório.
A alternativa C é a única que retrata corretamente a convalidação: submeter o processo ao Conselho na fase atual, e sua aprovação convalida o ato anterior de autorização (que era inválido por incompetência).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a assinatura do contrato supre a irregularidade. No entanto, o vício está na autorização inicial, não na assinatura. A assinatura por autoridade superior não sana a incompetência do ato anterior. A convalidação exige manifestação expressa do órgão competente sobre o ato viciado, não mera assinatura posterior.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Propor alteração retroativa do Estatuto Social é juridicamente inviável (viola o princípio da irretroatividade das normas e a segurança jurídica) e desnecessária. A convalidação é o instrumento adequado.
Alternativa C — ✅ Correta
Submeter o processo ao Conselho de Administração para aprovação na fase atual é o procedimento correto de convalidação. O Conselho, como autoridade competente, ao aprovar o ato, sanará o vício de competência, validando o ato de autorização anteriormente praticado pelo Secretário Executivo. A convalidação opera efeitos retroativos (ex tunc), preservando o certame.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A anuência dos membros do Conselho na assinatura do contrato não convalida a autorização viciada, pois a assinatura é ato diverso. O vício está na fase de abertura da licitação, e não no contrato. Além disso, a representação da sociedade de economia mista é privativa dos diretores (art. 138, §1º, Lei 6.404/76), e não do Conselho de Administração, que é órgão de deliberação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Revogar o certame e fazer contratação emergencial é medida extremada e desnecessária. A convalidação é o remédio jurídico adequado, evitando a anulação e a repetição do procedimento. A contratação direta emergencial só se justifica em casos de urgência, o que não é o caso.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre vícios de atos administrativos, lembre-se da classificação: vícios de competência e forma são, em geral, convalidáveis; vícios de objeto, motivo e finalidade são insanáveis. A convalidação é a regra para incompetência, salvo competência exclusiva. Na prova, verifique se o ato pode ser ratificado pela autoridade competente sem prejuízo a terceiros ou ao interesse público.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação