Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2015
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc022581
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Procuradoria Especial
O artigo 24, inciso VII, da Lei n° 8.666/1993, admite a contratação direta, com dispensa de licitação, “quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes,...”, não obstante, numa licitação realizada pelo Regime Diferenciado de Contratações, seja viável, tal como já entendeu o Tribunal de Contas da União,
Aautorizar, excepcionalmente, a divulgação do valor do orçamento público referencial antes do legalmente previsto, caso todas as propostas fiquem acima do preço máximo.
Ba regra é inaplicável a esse regime, que tramita em segredo absoluto, tendo em vista que o orçamento é sigiloso, sendo necessário abrir nova licitação caso nenhum licitante alcance o valor máximo a que se dispõe a pagar a Administração.
Cé imprescindível manter o sigilo do valor do orçamento público até o fim da contratação, diferentemente do pregão, em que o valor é divulgado desde o início para facilitar a fase de lances.
Dpor conveniência e oportunidade da Administração pública, é possível divulgar, desde a abertura, o valor do orçamento público, para que não sejam iniciadas licitações que resultem frustradas, com dispêndio inútil de tempo e recursos públicos.
Eo orçamento é fechado ao público, mas é passível de ser informado aos licitantes, embora esses não tenham conhecimento dos valores das propostas apresentadas pelos concorrentes.
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GabaritoA — autorizar, excepcionalmente, a divulgação do valor do orçamento público referencial antes do legalmente previsto, caso todas as propostas fiquem acima do preço máximo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Regime Diferenciado de Contratações (RDC) e Sigilo do Orçamento
Gabarito: Letra A. O Tribunal de Contas da União (TCU) entende que, no RDC, excepcionalmente, é possível divulgar o valor do orçamento referencial antes do momento legalmente previsto, quando todas as propostas apresentadas ficarem acima do preço máximo (Acórdão 2262/2014-Plenário). Essa é a resposta correta.
A questão cobra o conhecimento sobre a flexibilização do sigilo orçamentário no RDC, regime que, em regra, mantém o orçamento sigiloso até o fim da contratação (art. 6º, §3º, da Lei 12.462/2011). Contudo, o TCU, em hipóteses excepcionais, autorizou a divulgação antecipada para viabilizar a negociação ou a continuação do certame quando todas as propostas superam o valor máximo que a Administração se dispõe a pagar.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao entendimento do TCU: "autorizar, excepcionalmente, a divulgação do valor do orçamento público referencial antes do legalmente previsto, caso todas as propostas fiquem acima do preço máximo". É uma exceção ao sigilo, admitida para evitar a frustração da licitação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a regra de sigilo é inaplicável e que o regime tramita em "segredo absoluto", e que seria necessário abrir nova licitação. Isso é falso: o sigilo é a regra, mas há exceção já reconhecida pelo TCU. Não é segredo absoluto, e a divulgação excepcional pode evitar a repetição do certame.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que é "imprescindível manter o sigilo até o fim da contratação", o que é incorreto porque o TCU já admitiu a divulgação excepcional. Também compara com o pregão de forma equivocada: no pregão o valor estimado é divulgado desde o início (Lei 10.520/2002, art. 3º, III), mas no RDC a regra é sigilo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Permite a divulgação "desde a abertura" por mera conveniência e oportunidade. O TCU não autorizou de forma tão ampla; a exceção é restrita ao caso em que todas as propostas superam o preço máximo, não para evitar licitações frustradas em geral.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o orçamento é fechado ao público, mas pode ser informado aos licitantes. No RDC, o sigilo atinge também os licitantes, salvo a exceção do TCU. Além disso, a alternativa diz que os licitantes não têm conhecimento das propostas dos concorrentes, o que é verdadeiro, mas não é o cerne da questão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa impressão de que o sigilo orçamentário no RDC é absoluto e intransponível. A alternativa A apresenta a exceção admitida pelo TCU, que muitos candidatos desconhecem ou julgam inaplicável. Lembre-se: o TCU, ao interpretar a lei, mitigou o sigilo para evitar o desperdício de recursos quando todas as propostas estão acima do orçamento.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação